Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 4484, de 19 de dezembro de 2001

Nº 4484/2001

Ver fonte oficial 15 artigos

TÍTULO UNICO – DO ORCAMENTO ESTADUAL

CAPÍTULO I

DAS DISPOSICOES PRELIMINARES

Art. 1.
- Esta Lei estabelece o Orgamento do Estado de Sergipe para 0 Exercicio de 2002, que lhe estima a Receita e fixa a Despesa, compreendendo:
IO Orgamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado de Sergipe, seus Fundos, Orgaos, Autarquias e Fundac6es instituidas e mantidas pelo Poder Publico Estadual, bem como as Empresas Puiblicas e Sociedades de Economia Mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, e que ndo sejam provenientes de participacdo acionaria ou pagamento de servi¢os prestados;
IIO Orcamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Orgaos afins. seus Fundos, Autarquias e Fundagées instituidas e mantidas pelo Poder Publico Estadual; Gp ® i RX rer we eed DE 1% DE pezensxo DE 2001 Ill - O Orgamento de Investimentos das Empresas em que o F:stado de Sergpe. dwreta ou mdiretamente, detém a marona do capital social com direito a voto

CAPÍTULO II

DO ORCAMENTO FISCAL E DO ORCAMENTO DA SEGURIDADE SOCTAL SECAOI DA ESTIMATIVA DA RECEITA SUBSECAOI DA RECEITA GLOBAL

Art. 2.
- A Receita Global, envolvendo o Orgamento Fiscal ¢ o Orgamento da Seyuridade Social. do F stade de Sergipe, para o Exercicio de 2002. ¢ orgada, no mesmo montante da Despesa Global, em R$ | 777 24l es. 4) (hum bilhdo, setecentos ¢ setenta ¢ sete milhdes, duzentos ¢ quarenta e dois mil, novecentos ¢ cinquenta reas)

SUBSEÇÃO II – DA REALIZACAO DA RECEITA

Art. 3.
- A Receita é realizada mediante a arrecadacdo de tnbutos ¢ outras receitas correntes ¢ de capital. na forma da legislagdo em vigor. conforme discriminagdo constante do Anexo I - Primeira Parte, desta Lei. de acorue com o seguinte desdobramento ys & + ee GOVERNO DE SERG LEI N° 7.924 DE 48 DEpezemsxO DE 2001 RECEITA GLOBAL ESTIMADA Em R$ 1,00 DISCRIMINACAO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 1 606.167 270 1.1. RECEITAS CORRENTES 1.502 106.890 Receita Tnbutana 631.221 880 Reccita de Patnmonial 9 219.330 Reccita de Servigos 416.420 Transferéncias Correntes 828 014.970 Outras Receilas Correntes 33.234 290 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 104.060.380 OperagGes de Crédito 49.200 000 Alhienagio de Bens 444.240 Transferéncias de Capital 34.416 140 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRACAO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS (Excluidas as Transferéncias do Tesouro do Estado) 171.075.680 Receitas Correntes 168 051.030 Receitas de Capital 3.024.650 TOTAL GERAL 1.777.242.950
Parágrafo único- As estimativas de receita podem ser atualizadas, a partir de 1° de janeiro de 2002, com base na variacdo do indice oficial de inflagéo que ocorrer no periodo de junho a dezembro de 2001, dentro do limite estabelecido na Lei n° 4.385, de 02 de julho de 2001, que dispde sobre as Diretrizes Orgamentarias do Estado de Sergipe para o Exercicio de 2002. /

SEÇÃO II

DA FIXACAO DA DESPESA & . sous enon LEI N° 784 DE 48 DEDezemsO DE 2001

SUBSEÇÃO I – DA DESPESA GLOBAL

Art. 4.
- A Despesa Global, do Estado de Sergipe, para o Exercicio de 2002, no mesmo valor estimado da Receita Global, € fixada:
INo Orcamento Fiscal, em R$ 1.408.117.880,00(hum bilhao, quatrocentos e oito milhGes, cento e dezessete mil, oitocentos e oitenta reais) ;
IINo Orgamento da Seguridade Social, em R$ 369.125.070,00 ( trezentos e sessenta e nove milhGes, cento e vinte e cinco mil, e setenta reais).

SUBSEÇÃO II – DA DISTRIBUICAO DA DESPESA

Art. 5.
- A Despesa fixada, a conta de recursos do Tesouro do Estado e de outras fontes, ¢ realizada segundo a discriminacado constante do Anexo I - Segunda Parte, desta Lei, que apresenta sua composi¢do por Fun¢do, por Poder e por Orgio, e por Categoria Econémica, com a seguinte srateuigde Bi @ «> &, , let ¢ . GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 7 73¢ DE 4% DE Deeemseo DE 2001 DESPESAS POR FUNCAO Em R$ 1,00 DISCRIMINACAO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL LEGISLATIVA 77.517.540 77.517.540 JUDICIARIA 111.099.990 111.099.990 ADMINISTRAGAO 134.704.090 7.977.000 142.681.090 SEGURANGA PUBLICA 106,540.000 22.016.000 128.556.000 ASSISTENCIA SOCIAL 19.876.930 95.000 19.971.930 PREVIDENCIA SOCIAL 72,830.300 89.707.810 162.538.110 SAUDE 138.810.250 45.476.870 184 287.120 TRABALHO 2.790.000 2.790.000 EDUCACGAO 336.875.000 1.000.000 337.875.000 CULTURA 7.788.800 7.788.800 DIREITOS DA CIDADANIA 14,566.950 14.566.950 URBANISMO 16.476.900 16.476.900 HABITACAO 34. 147.660 34.147.660 SANEAMENTO 13.451.380 13.451.380 GESTAO AMBIENTAL 14.583.100 170.000 14.753.100 CIENCIA E TECNOLOGIA 6.846.990 158.000 7.004.990 AGRICULTURA 60.382.700 60.382.700 ORGANIZACAO AGRARIA 50.000 50.000 INDUSTRIA 12.427.090 1.000.000 13.427.090 COMERCIO E SERVICOS 9.073.700 690.000 9.763.700 COMUNICAGOES 9.740.980 9.740.980 ENERGIA 2.183.560 2.183.560 TRANSPORTE 77.815.370 2.675.000 80.490.370 DESPORTO E LAZER 5.566.270 110.000 5.676.270 ENCARGOS ESPECIAIS 320.021.720 320 021.720 TOTAL 1.606. 167.200 171.075.680 1.777 242.950 Oo See ee ry & , Be ee? GOVERNO DE SERG LEI N° 4754 DE 13 DEDEzemseeo DE 2001 DESPESAS POR PODER E POR ORGAO " Em R$ 1,00 PODER/ORGAO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL 1. PODER LEGISLATIVO 90.480.640 90.480.640 Assembléia Legislativa 58.947.640 58,947.640 Tribunal de Contas do Estado 31.533.000 31.533.000 2. PODER JUDICIARIO 88.000.000 88.000.000 Tnbunal de Justica 88.000.000 88.000.000 3. MINISTERIO PUBLICO 29.610.620 29.610.620 4. PODER EXECUTIVO 1.398.076.010: 171.075.680 1.569.151.690 Procuradoria Geral do Estado 7.443.560 7.443.560 Vice-Governadona do Estado 332.150 532.150 Casa Civil 21.656.340 160.000 21.816.340 Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciéncia ¢ Tecnologia 42.903.510 225.000 43.128.510 Secretaria de Estado da Administracgio 54.756.840 106.504.680 161.261,.520 Secretaria de Estado da Fazenda 400.659.500 30.330.000 430.989.500 Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento ec da Irrigagiio 55.730 200 55.730.200 Sceretaria de Estado da Educagio ¢ do Desporto e Lazer 339.099.270 1.110.000 340.209.270 Secretaria de Estado da Industria ¢ do Comeércio 11 195.340 1.690.000 12,885,340 Secretaria de Estado da Satide 136 280,160 6.265.000 142.545.160 Scerctaria de Estado da Justiga e¢ da Cidadania 19 593.360 19,593.360 Sceretaria de Estado da Seguranga Publica 109.030.090 22.016 000 131.046,090 Sceretaria de Estado da Agio Social ¢ do Trabalho 19 879 320 95.000 19 974 320 Sceretaria de Estado da Infra-Estrutura 156 247 590 2.680.000 158.927.590 Sceretaria de Estado da Cultura e do Tunsmo 13 327.800 13.327.800 Seeretaria de Estado da Comunicagio Soctal 9 740 980 9.740.980 TOTAL GLOBAL 1.606, 167 270 171.075.680 1.777.242 950 Wa GOVERNO DE SERGIPE LEI N° #754 DE AB DEDezemsxo DE 2001 DESPESAS POR CATEGORIA ECONOMICA Em R$ 1,00 CATEGORIA ECONOMICA TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL Pessoal ¢ Encargos Sociais 709 360.810 109 267 810 $18 628 620 Juros ¢ Encargos da Divida 62 567.540 62 567 540 Outras Despesas Correntes 592.896 780 57 220 670 650 117 450 Investumentos 154.076,320 3 587 200 157 663 520 Inversdcs Financeiras 28.333.030 1 000.000 29 333 030 Amortizacio da Divida 58.932.790 58 932 790 TOTAL GLOBAL 1.606.167.270 171,075.680 1777 242 950
Parágrafo único- As despesas atribuidas as Unidades Orgamentdrias podem ser movimentadas por Orgaos Centrais de Administragdo Geral, para esse fim designados pelo Poder Executivo, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964.

CAPÍTULO II

DO ORCAMENTO DE INVESTIMENTOS

Art. 6.
- A Despesa do Orcamento de Investimentos, do Estado de Sergipe, para o Exercicio de 2002, de acordo com a programac¢ao constante no Anexo II desta Lei, é fixada em R$ 111.607.950,00 (cento e onze milhdes, seiscentos e sete mil, novecentos e cinqiienta reais), com o seguinte desdobramento por Orgao: brK af No a4 y¢ DE 43 DEDezemseo DE 2001 DESPESA DE INVESTIMENTOS, POR ORGAO Em R$ 1,00 ORGAO VALOR Casa Cruil §90 000 Sceretana de Estado da Fazenda 1 978 000 Scerctana de Estado da Agncultura, do Abustecimento e¢ da Irrigagio 48 439 750 Sceretania de Estado da Indistna ¢e do Coméreio
§ 740º000 Sceretana de Estado da Infra-Estrutura 43 801 200 Sceretana de Estado da Cultura e do Tunsmo 8 059 000 TOTAL 111 607 950
Art. 7.
- As fontes de receita para cobertura da despesa fixada no art. 6° desta Lei sao provenientes da geragdo de recursos préprios, de recursos do tesouro estadual, de operacgdes de crédito e de convénios, estimadas com a seguinte especifica¢ao: FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS Em RS 1,00 ESPECIFICACAO VALOR 1. GERACAO PROPRIA 5 878.000 2.1 Tesouro 43 941 O40 2.4 Operagédes de Crédito Internas 1 424.000 TOTAL 111 607 950 gt & soomnts SERG EL NO 799% DE 43 DEDezemnx0 DE 2001

CAPÍTULO IV

DAS OUTRAS DISPOSICOES

SEÇÃO I

DA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES

Art. 8.
- Durante a execu¢do orcamentaria, do Estado de Sergipe, para o Exercicio de 2002, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada de acordo com o art. 4° desta Lei, observado o disposto no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964.
Parágrafo único— As aberturas de créditos suplementares por anulagao de dota¢ado alocada no corrente orgamento, e por superavit financeiro apurado em balango patrimonial, ndo oneram o limite previsto no “caput” deste artigo. _ SECAOT ; DA CONTRATACAO DE OPERACOES DE CREDITO
Art. 9.
- Fica o Poder Executivo, durante a execugdo orgamentaria do Exercicio de 2002, autorizado a realizar operagdes de crédito por antecipagao da receita, respeitado o limite previsto na Constitui¢ao Estadual. Ay” SECAO II DOS OUTROS PROCEDIMENTOS a «) © ¥, exumnineg SERGIP DE A%& DE DezemsO DE 2001
Art. 10.
- Para a execu¢éo orgamentana, fica o Poder Executivo autorizado a criar elementos de despesa nos projetos e atividades constantes do Orcamento Estadual Art, 11 - Objetivando manter a operacionalizagdo do processo de execugdo de proyjetos e atividades, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a compensagdo ou substitui¢dao de uma fonte de recursos por oultra ja existente nos projetos e atividades, para custear programas de trabalho da Admunistragdo Estadual Direta e Indireta
Art. 12.
- Os créditos especiais e extraordinarios autorizados no exercicio financeiro de 2001. ao serem reabertos, no exercicio de 2002, na forma do § 2° do Art. 152 da Constituigdo Estadual. devem obedecer a classificagdo adotada nesta Let.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSICOES GERAIS E FINAIS

Art. 13.
- Os valores iniciais das dotagdes constantes do Orgamento Estadual de que trata esta Lei podem ser atualizados, a partir de 1° de janeiro de 2002, com base na variagdo do indice oficial de inflagéo que ocorrer no periodo de junho a dezembro de 2001, dentro do limite estabelecido na Lei n° 4.385, de 02 de julho de 2001, que dispde sobre as Diretrizes Orgamentarias do Estado de Sergipe para o Exercicio de 2002
Parágrafo único- A atualizagao de valores iniciais, de que trata o "caput" deste artigo. deve ser efetuada acrescendo-se, aos valores que constaram do respectivo Projeto de Lei Orgamentana, o percentual correspondente a referida variagao, e dar-se por Decreto do Poder Executivo, que, a época, pubhicara o Orcamento Estadual com esses valores atualizados. i] @) ®) %, GOVERNO DE SERGIP. LEI No 704 DE 42 DE Dezems2O DE 2001 . Art. 14 - O Orgamento Estadual tratado nesta Ler compreende também os Orgamentos das Autarquias, Fundacdes e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os recursos proprios, provenientes de outras fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas - Incluidos os respectivos Orgcamentos no Orgamento Estadual, conforme disposto no “caput” deste artigo, a abertura de créditos adicionais, nas referidas Entidades Supervisionadas da Administragao Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislagdo pertinente posterior, dar-se por Decreto do Poder Executivo.
Art. 15.
- A Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciéncia e Tecnologia, no prazo de até trinta dias apos a publicagao desta Lei Orgamentaria, deve divulgar a programagao das a¢gdes de cada Orgao e Entidade que integram os Orgamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de agdes com suas localizagées, metas fisicas e financeiras, assim como os elementos de despesa e respectivos desdobramentos dentro dos valores estabelecidos, de acordo, inclusive, com 0 art. 39 da Lei n° 4.385, de 02 de julho de 2001, que dispGe sobre as Diretrizes Orgamentarias do Estado de Sergipe para o Exercicio de 2002.
Art. 16.
- Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002.
Art. 17.
- Revogam-se as disposigGes em contrario. Aracaju, AB de so de 2001; 180° da Independéncia e 113° da Republica. AIC A ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO © ee & soveriinn: SERG LEI No 4994 DE 48 DEDezem4eO DE 2001 Marcos Antonio de Melo Secretdrio de E. tado do Plancjamento, Fernando da Mota Secretariodle aes CL. ste’ Pinheiro Mac halo S ecretdrio-Chefe da Casa Civil ORCAMENTOP 2002

ee ————————— a ee os oe ¥ ‘ me GOVERNO DE SERGJPE LEIN’ 7.427 DE 48 DE Pezemse0 DE 2001

Dispde sobre o Orgamento do Estado de Sergipe para o Exercicio de 2002, estimando a Receita e fixando a Despesa, e da providéncias correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Facgo saber que a Assembleéia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.