s Órgãos e Entidades integrantes da Administração Estadual, Direta e Indireta, devem submeter à aprovação do CRAFI/SE as seguintes matérias:Ialterações na legislação de pessoal;
IImajoração remuneratória dos servidores, civis e militares, ativos e inativos, e criação de cargos, empregos e funções;
IIIrevisões, promoções ou acordos de natureza salarial e de caráter coletivo;
IVcriação e alteração de planos de cargos e salários e de quadros de pessoal estatutário e celetista;
Vprogramação das despesas de capital, investimentos e custeio no Estado;
VIpedido de repasses de quotas orçamentárias extras;
VIIcelebração de convênios, acordos e outros ajustes, e contratação de obras e serviços, bem como aditamentos, inclusive suspensões, continuações, prorrogações e renovações de contratos e convênios em andamento, que envolvam recursos do Estado;
VIIIcontratação de serviços de terceiros ou de empresas prestadoras de serviços, e contratação de veículos, equipamentos, máquinas e material permanente em geral, que não sejam realizadas com recursos de convênios ou operações de crédito que tenham destinação específica, ou que não forem realizadas por empresas públicas e sociedades de economia mista com recursos oriundos da própria receita;
IXcontratação de serviços de limpeza e de conservação de imóveis, de controle de portaria e vigilância, e de locação de veículos, independentemente da fonte de recursos a ser utilizada nos respectivos contratos; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°í^i^O DE iá DE AAAKfO DE 2007
Xaquisição de veículos, equipamentos, máquinas e material permanente em geral, a ser efetuada com recursos do Estado;
XIsuspensão, continuidade, prorrogação, renovação ou repactuação de contratos atualmente em vigor referentes a serviços de terceiros ou serviços prestados por empresas, observando-se as disposições contidas no inciso VII do "caput" deste artigo;
XIIdeslocamento ou viagem de servidor para a participação em cursos, seminários, congressos, simpósios e quaisquer outros eventos similares;
XIIIcontratações e/ou aquisições das soluções de Informática e de Comunicação de Dados e/ou Voz, apresentando as necessárias Solicitações de Autorização de Contratação — SAC s, conforme previsto em Decreto regulador dos respectivos procedimentos;
XIVmatérias outras que estejam compreendidas nas atribuições do CRAFI/SE, conforme art. 2 o , ou nas competências do Comitê Gestor do CRAFI/SE e/ou do Comitê Executivo do CRAFI/SE, conforme os artigos 9 o e 13, deste Decreto, ou que, a critério do dirigente do respectivo Órgão ou Entidade, lhes sejam submetidas. § I o . Os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, Direta e Indireta, devem juntar os dados, demonstrativos, levantamentos, justificativas e/ou esclarecimentos necessários ao entendimento e compreensão ou assimilação das propostas, proposições ou medidas submetidas ao CRAFI/SE, especialmente:
Inas propostas ou proposições sobre reestruturação administrativa de Órgãos e Entidades, e sobre criação de cargos, empregos e funções, indicando, entre outros informes:
a)valor da despesa a ser criada ou acrescida; GOVERNO DE SERGIPE 14 DECRETO N°M â50 DEiiD E hA^xCo DE 2007 /
b)impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve entrar em vigor, e em exercícios subseqüentes;
c)adequação orçamentária e financeira no orçamento que estiver em vigor, e compatibilidade com o Plano Plurianual em termos de metas e prioridades;
IIquando das proposições sobre celebração de convênios, acordos e outros ajustes, contratação de obras e de serviços, e contratação ou aquisição de veículos, equipamentos, máquinas e material permanente em geral, indicando, entre outros informes:
a)valor da operação ou aquisição;
b)disponibilidade de recursos, orçamentários e financeiros;
c)programação de desembolso;
d)impacto financeiro nas contas do órgão ou entidade;
IIIna s propostas de medidas de contenção de gastos públicos, indicando, entre outros informes:
a)estimativa de redução de despesas;
b)previsão de resultados positivos;
c)não ocorrência de prejuízo ou de comprometimento negativo do serviço;
IVnas proposições sobre servidores, remuneração, planos de cargos, quadros funcionais, e outras medidas sobre pessoal, indicando, entre outros informes: GOVERNO DE SERGIPE 1 ^ DECRETO N°t4 230 DE 2=2 DE M q%C o DE 2007
a)legislação referente;
b)situação atual;
c)acréscimo de despesas;
d)condição em termos de autonomia financeira, apresentando também, no caso de Entidade da Administração Indireta: 1. o volume de receitas próprias e sua incidência no custeio de pessoal; 2. o nível de dependência, em termos de recebimento de transferências de recursos do Tesouro do Estado.
§ 2º. A contratação de serviços a que se referem os incisos VII, VIII e IX, do "caput" deste artigo, é aquela para cuja execução haja a necessidade de assinatura de ato formal. CAPÍTUL O VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS