Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15140, de 22 de dezembro de 1994
Nº 15140/1994
X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i5-J0 DE ÍÇ, VRj)erZe^bKO DE 1994
Estabelece valor da Gratificação de Presença devida a participantes de õr gãos de deliberação colegiada no ambi to da Administração Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buiçoes que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e do art. 212 da Lei no 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e de acordo com o disposto nas Leis nQs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2-960, de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art- 10. Fica estabelecido, nos termos deste Deere to, o valor da Gratificação de Presença, ou "jetton", devido aos participantes de Conselhos Deliberativos, de Conselhos de Administração, de outros Conselhos com funções consultivas, nor mativas e/ou deliberativas, e de Conselhos Fiscais ou Curado res, das Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades am Economia Mista, integrantes da Administração Esta dual - Poder/Executivo, do Estado de Sergipe. S lo. Os membros, inclusive os Presidentes, dos órgãos colegiados a que se refere o "caput" deste artigo, das Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Públicas, perceberão Gratificação de Presença, ou "jetton", no valor mensal corres pendente a 10% (dez por cento) da média da remuneração, compre endendo o vencimento mais a representação, dos cargos de Dire tor-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Di^ retor Administrativo-Financeiro, Diretor Técnico, Diretor de Operações e/ou outro Diretor, ou equivalente, membros da respec tiva Diretoria Executiva das mesmas entidades da Administração Estadual Indireta, qualquer que seja a quantidade de reuniões realizadas por mês. S 2G. os membros, inclusive os Presidentes, dos órgãos ^colegiados a que se refere o "caput" deste artigo, das Sociedades de Economia Mista, perceberão Gratificação de Présen ça, ou "jetton", no valor mensal correspondente ao mínimo esta belecido no art. 162 da Lei Federal no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, qualquer que seja a quantidade de reuniões realizadas por mês. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÍ$MO DE l(ç DEj)^%^A%,ftO DE 1994
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Sergipe nº 24581, de 8 de agosto de 2007 · 3 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 24290, de 21 de março de 2007
- Decreto Estadual de Sergipe nº 24234, de 22 de fevereiro de 2007 · 3 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 23859, de 29 de junho de 2006 · 3 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 23120, de 25 de fevereiro de 2005 · 2 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 23101, de 27 de janeiro de 2005 · 4 menções
- Decreto Estadual de Sergipe nº 22984, de 3 de novembro de 2004
- Decreto Estadual de Sergipe nº 20098, de 11 de outubro de 2001 · 2 menções