Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25300, de 28 de maio de 2008
Nº 25300/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ãS.%OO DE Jty DE TutUe DE 2008
Dispõe Sobre Normas de Aquisição de Produtos e Serviços de Tecnologia da Informação, por Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual — Poder Executivo, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista disposições constantes da Lei n° 6.396, de 04 de abril de 2008, que transforma a Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE em Empresa Pública, dentre outras modificações; e, Considerando a crescente necessidade de uso produtos e serviços de Tecnologia da Informação — TI, nos diversos processos de trabalho da Administração Pública Estadual — Poder Executivo; Considerando a necessidade de proporcionar melhor aproveitamento, integração e compartilhamento de soluções a serem utilizadas pelo Programa Estadual para o Desenvolvimento e Utilização de Tecnologia de Informação - SERGIPE DIGITAL; Considerando que os investimentos em TI devam propiciar, sempre que possível, o desenvolvimento do respectivo setor econômico do Estado de Sergipe; Considerando, por fim, que a Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, tem por objeto a promoção, execução e gestão da Política Estadual de TI, no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme definido na Lei n° 6.396, de 04 de abril de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam instituídos os procedimentos para aquisição e licenciamento de produtos e serviços de TI, no âmbito da d%a^f GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N° a tf 5 O O DEj f DE Mh$O DE 2008 Administração Pública Estadual — Poder Executivo do Estado de Sergipe.