GOVERNO DE SERGIPE DEjfé DE rtoLtvW DE 2001 cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei; Art. I o . Os cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria Especial, dos Quadros de Cargos em Comissão da Governadoria Estadual e da Casa Civil do Governo do Estado, partes integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo, passam, com vigência desde I o de fevereiro de 2001, do Símbolo CCE-07 para o Símbolo CCE-08, da Tabela de Vencimento de Cargos em Comissão, do mesmo Poder Executivo Estadual.
Art. 2.
Os membros do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, e o servidor que, devidamente designado, secretariar os seus trabalhos, analisando o seu expediente, coordenando a sua pauta e preparando o material para suas deliberações, fazem jus a jeton ou gratificação de presença às reuniões ou sessões do mesmo Conselho, de acordo com o estabelecido, na forma legal, em Decreto do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, cf9 de^AD^= de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^^^ %%-^%L^ /^L— ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE LEI N° 432d DEi^D E DE 2001 tsm^ vêcretário-Chefe da Casa Civil ai Maria Isabel Carvalho Nabuco d f Ávila Secretária de Estado da Administração ALTERA03200I
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