Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23865, de 30 de junho de 2006
Nº 23865/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ct3,$0f DE ^ 9 m^.nrfiO DE 2006
Acrescenta o art. 29-B ao Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do CRAFI/SE, e o art. 7°-B ao Decreto n.° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe sobre divulgação prévia das aquisições no ComprasNet.SE, para adequação de normas de atuação e funcionamento da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, e do Departamento Estadual de Iníra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n. 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que estabelece o Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe — CRAFI/SE, com alterações introduzidas pelos Decretos n.°s 23.524, de 09 de dezembro de 2005, e 23.599, de 30 de dezembro de 2005; tendo em vista disposições constantes do Decreto n.° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe novas normas sobre a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, com alterações introduzidas pelos Decretos n.°s 23.424, de 10 de outubro de 2005, e 23.599, de 30 de dezembro de 2005; e considerando a necessidade de modificação de normas constantes dos mencionados Decretos, com vistas a atender às atuais e reais necessidades do serviço público, especialmente no que se refere à atuação e funcionamento da Fundação Aperipê de Sergipe — FUNDAP/SE, e do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculadas, respectivamente, à Secretaria de Estado da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M. % ST DEo?J? DE^^f ^ DE 2006 Educação — SEED , e à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o art. 29-B ao Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe — CRAFI/SE, com a seguinte redação: "Art 29-B. Ficam igualmente excluídas das disposições constantes dos incisos X, XI e XII, do art 9 o , dos incisos I, II e III, do art 13, e dos incisos VII, VIII, IX, X, XI e XIII, do art 17, deste Decreto, as seguintes entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual:
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