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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23865, de 30 de junho de 2006

Nº 23865/2006

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ct3,$0f DE ^ 9 m^.nrfiO DE 2006

Acrescenta o art. 29-B ao Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do CRAFI/SE, e o art. 7°-B ao Decreto n.° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe sobre divulgação prévia das aquisições no ComprasNet.SE, para adequação de normas de atuação e funcionamento da Fundação Aperipê de Sergipe - FUNDAP/SE, e do Departamento Estadual de Iníra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n. 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinada com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que estabelece o Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe — CRAFI/SE, com alterações introduzidas pelos Decretos n.°s 23.524, de 09 de dezembro de 2005, e 23.599, de 30 de dezembro de 2005; tendo em vista disposições constantes do Decreto n.° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe novas normas sobre a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe - ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, com alterações introduzidas pelos Decretos n.°s 23.424, de 10 de outubro de 2005, e 23.599, de 30 de dezembro de 2005; e considerando a necessidade de modificação de normas constantes dos mencionados Decretos, com vistas a atender às atuais e reais necessidades do serviço público, especialmente no que se refere à atuação e funcionamento da Fundação Aperipê de Sergipe — FUNDAP/SE, e do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe — DER/SE, entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, vinculadas, respectivamente, à Secretaria de Estado da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°M. % ST DEo?J? DE^^f ^ DE 2006 Educação — SEED , e à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura — SEINFRA, DECRETA : Art. I o . Fica acrescentado o art. 29-B ao Decreto n.° 22.984, de 29 de outubro de 2004, que dispõe sobre a reformulação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe — CRAFI/SE, com a seguinte redação: "Art 29-B. Ficam igualmente excluídas das disposições constantes dos incisos X, XI e XII, do art 9 o , dos incisos I, II e III, do art 13, e dos incisos VII, VIII, IX, X, XI e XIII, do art 17, deste Decreto, as seguintes entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual:

I

II

Art. 2.
Fica acrescentado o art. 7°-B ao Decreto n.° 23.337, de 19 de agosto de 2005, que dispõe novas normas sobre a exigência de divulgação prévia, no Portal de Compras do Estado de Sergipe — ComprasNet.SE, das aquisições de bens e serviços a serem feitas, no âmbito da Administração Estadual, do Poder Executivo, e a utilização do Catálogo Geral de Materiais e Serviços do Estado de Sergipe, com a seguinte redação: "Art 7°-B. As disposições constantes dos artigos I o e 2 o deste Decreto, igualmente não se aplicam GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°otf.?(?f DE Sá DE^ ^ DE 2006 seguintes entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual:
Ia Fundação Aperipê de Sergipe — FUNDAP/SE, especificamente quanto à aquisição de materiais e serviços, referentes à prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnico-operacional nas emissoras de rádio e TV mantidas pela mesma Fundação, inclusive quanto à implantação de sinal via satélite;
IIo Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ dpJ^JL o de,2006; 185° da Independência e 118° da República. ILHÓ DO ESTADO Lindbergh Gondim de Lucena Secretário de Estado da Educação Luiz Durval Machado Tavares Secretário de Estado da Infra-Estrutura José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE DECRETO TVW.?áT DEo S DEL^" ^ DE 2006 Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefe da Caníroladoria-Geral do Estado Edgardo 9 Ávila Melo Silveira Procurador-Geral do Estado Juvêncio JospSecretáriosâe (oyae Oliveira xó de Governo ACRESCENTA/062006

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