Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19088, de 14 de setembro de 2000

Nº 19088/2000

Ver fonte oficial 9 artigos

I

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á$.O$% DE ii DE SsiimtAiA.0 DE 2000

Institui Cadastro de Normas Contratuais de Serviços Terceirizados da Administração Direta e Indireta do Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e demais atribuições legais e regulamentares; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a necessidade de melhor organizar a execução dos serviços e melhor controlar as despesas da Administração Estadual Direta e Indireta, estabelecendo normas e limitações, com vistas ao sempre melhor aproveitamento e à mais correta utilização dos recursos do Estado, inclusive considerando a sua capacidade financeira; Considerando ser preciso estabelecer observância à Lei Complementar (Federal) n° 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, publicada no Diário Oficial da União, edição de procedimentos referentes à contratação de serviços terceirizados, de interesse da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; Considerando, por fim, as vantagens da implantação de um cadastro de normas a serem observadas no âmbito da Administração Pública Estadual, com o objetivo de viabilizar o uso de informações a respeito da referida contratação de serviços terceirizados, tendo como principais características a seriedade e a austeridade, buscando-se garantir melhor racionalidade e maior eficiência na gestão dos recursos públicos, DECRETA: Art. I o . Fica instituído o Cadastro de Normas Contratuais de Serviços Terceirizados - CADASSERT, da Administração Direta e Indireta do Estado de Sergipe. Parágrafo I o . As normas sobre a realização de contratos de terceirização de serviços de interesse da Administração Pública Estadual, que com este Decreto devem ser publicadas, compreendem: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ÁSdU DE AÍ DE $j^iffM VKO DE 2000

II

III

Art. 2.
, O Cadastro de Normas Contratuais de Serviços Terceirizados, instituído na forma deste Decreto, tem por objetivo implementar o estabelecimento de normas sobre a terceirização de serviços a serem contratados pela Administração Pública Estadual e viabilizar o uso de informações, a respeito da efetivação ou aplicação dessas normas, como instrumento de gestão administrativa, de forma a, em especial:
IAtender às necessidades do processo de tomada de decisões;
IIFacilitar a interação entre os membros e órgãos executivos do Governo, assegurando-lhes a troca contínua e sistemática de informações;
IIIContribuir para a integração das ações governamentais;
IVPropiciar o controle, a avaliação e o ajustamento constante da ação ou atuação do Governo;
VPermitir a otimização da utilização dos recursos existentes no Estado; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á9jm DE ii DE farte/n e^O DE 2000
VITornar disponíveis e/ou disseminar informações que atendam a demandas dos cidadãos e de entidades da sociedade civil;
VIIImplementar medidas, tanto a nível de recuperação da receita como de controle das despesas, visando garantir melhor racionalidade e maior eficiência na gestão dos recursos econômicos e financeiros do Estado;
VIIIAjudar a estabelecer a melhor forma de conduzir a execução orçamentária e financeira da Administração Pública Estadual.
Art. 3.
O Cadastro de Normas Contratuais de Serviços Terceirizados, a que se refere este Decreto, além de abranger as normas indicadas nos incisos do parágrafo I o do seu art. I o , deve conter, também, o registro de todos os contratos de terceirização de serviços tomados pela Administração Pública Estadual, devendo ser atualizado, periodicamente, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Administração. Parágrafo I o . Deve ser solicitado, de cada órgão ou entidade, os dados principais ou fundamentais que compõem a realização de cada contrato, suficientes pará a devida caracterização do serviço contratado, definindo-se, previamente, tabelas básicas, de uso obrigatório, visando a padronização e homogeneização das informações, entre outros assuntos, quanto a:
ITipologia dos serviços terceirizados;
IIUnidades de medidas (associadas a cada tipo de serviço);
IIIIdentificação dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta;
IVCadastro de Fornecedores. Parágrafo 2 o . Com referência a cada contrato, devem ser registradas, além de outras que venham a ser consideradas necessárias, as informações relativas a:
IUnidade contratante (Secretaria, Órgão, Entidade, Unidade);
IITipo de serviço e unidade de medida; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?l$fâK DE Aí DE seíermele (9 DE 2000
IIIFornecedor (nome, CNPJ ou CGC e outros dados pessoais);
IVContrato (número, objeto, vigência ou prazo, valor ou valores e total);
VCondições contratuais;
VIData(s) de referência e de pagamento de valores;
VIIGasto mensal (valor, quantidade física, valor unitário, quantidade de pessoas envolvidas na prestação dos serviços);
VIIIUnidade, setor ou servidor responsável pelas informações.
Art. 4.
As Normas Contratuais de Serviços Terceirizados estabelecidas nos termos deste Decreto devem ser obrigatoriamente observadas e seguidas por todos os Órgãos da Administração Direta e por todas as Entidades da Administração Indireta, compreendendo as Autarquias, as Fundações Públicas, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, do Estado de Sergipe.
Art. 5.
As Normas Contratuais de Serviços Terceirizados de que trata este Decreto devem ter observância e aplicação obrigatórias independentemente da fonte dos recursos que sejam utilizados nos respectivos contratos se terceirização dos serviços a que se reporta o parágrafo I o do seu art. I o .
Art. 6.
A contratação dos serviços terceirizados a que se refere o parágrafo I o do art. I o deste Decreto devem observar os seguintes procedimentos.
IDe acordo com as normas anteriormente estabelecidas a respeito, as propostas devem ser submetidas à aprovação prévia do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Sergipe - CRAFI/SE, instituído pelo Decreto n° 17.781, de 30 de novembro de 1998, devidamente justificadas, e estruturadas com observância às normas contratuais constantes do Cadastro instituído por este Decreto; ^/- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Á$DS% DEAiDEXefi/nbKO DE 2000
IIAprovadas pelo CRAFI/SE, as propostas devem passar a ser objeto dos respectivos processos de licitação, dos correspondentes editais ou avisos, e das conseqüentes minutas de contrato;
IIIAprovadas as licitações e estando as minutas de contrato dentro dos requisitos e exigências legais, após as tramitações regulares, os conseqüentes Contratos, antes das respectivas assinaturas, devem ser submetidos à apreciação da Secretaria de Estado da Administração, para exame e verificação da observância às normas estabelecidas neste Decreto e para os necessários registros, cuja apreciação deve ser feita mediante apresentação em comparecimento pessoal do responsável pelo órgão, setor ou unidade encarregada da elaboração e firmação dos referidos contratos;
IVRecebido o "de acordo" da Secretaria de Estado da Administração, os Contratos devem ser liberados para assinatura das partes e conseqüente execução.
Art. 7.
Os contratos, atualmente em vigor, dos serviços terceirizados de que trata o parágrafo I o do art. I o , nos Órgãos da Administração Direta e nas Entidades da Administração Indireta, a que se refere o art. 4 o , devem ser objeto de registro, de acordo com o art. 3 o deste, Decreto.
Parágrafo únicoOs contratos referidos no "caput" deste artigo que estiverem com suas bases contratuais, principalmente quanto a preços, em desacordo com as Normas Contratuais de Serviços Terceirizados estabelecidas por este Decreto, devem ser obrigatoriamente renegociados, para o devido aditamento contratual, adaptando-os e adequando-os às mesmas Normas, ou, se não conseguida essa adaptação e adequação, devem ser objeto de rescisão, promovendo-se a realização de novos processos licitatórios e novos contratos desses serviços, de acordo com as normas contratuais que este mesmo Decreto estabelece.
Art. 8.
A Secretaria de Estado da Administração, a cujo Órgão cabe centralizar e coordenar o funcionamento do Cadastro de Normas Contratuais de Serviços Terceirizados - CADASSERT, bem como cadastrar suas informações e seus registros, deve expedir as instruções e GOVERNO DE SERGIPE ,DECRETO N?i9SJU DE 4 1 DE XírT^/vi^ie.0 DE 2000 orientações que se fizerem necessárias à execução ou aplicação deste Decreto.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, di de ^3tZEZ o de 2000; 179° da Independência e 112° da República. ^^^—X^-^ - ALBANO FRANCO Maria Isabel Carvalho Nabuco D f Ãvita Secretária de Estado àâ Administração Fernandosoãcgs)da Mota Secretário de Estado da Fazenda Mar aos Antônio oe Meiri Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Roberto Eugênio da Fonseca Porto Procuitador-Geral do Estado k Jos%Augustb Chaves Rezende y Secretàqio-Chefe da Controladoria Geral/do Estadi Jorge/Araújo Secretário-Çhefe da Casa Civil As Normas Contratuais de Serviços Terceirizados, juntamente com este Decreto, estão sendo publicados em SUPLEMENTO desta Edição do Diário Oficial do Estado de 14 de setembro de 2000 INSTITUI032000

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo