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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6230, de 24 de novembro de 1988

Nº 6230/1988

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3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite dos valores discriminados no quadro anexo a esta lei.
Art. 2.
- Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, no mesmo exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987.
Parágrafo único- A autorização a que se refere este artigo se exclui do limite previsto na Lei n. 6.172, de 5 de julho de 1988.
Art. 3.
- Os créditos autorizados nos Artigos 1.° e 2.° serão cobertos com recursos a que alude o Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Antonio Tidei de Lima

Secretário da Agricultura

Gastão Cesar Bierrenbach

Secretário de Obras

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

José Enio Servilha Duarte

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Fulvio Julião Biazzi

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretaria da Cultura

Jorge Nagle

Secretário da Ciência e Tecnologia

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário de Esportes e Turismo

Antero Patricio Silvestre

Secretário de Relações do Trabalho

José de Castro Coimbra

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Uebe Rezeck

Secretário do Interior

Luiz Carlos dos Santos

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

Icaro Aronovich da Cunha

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Meio Ambiente

Francisco Armando Noschang Christovam

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação

Antonio Tidei de Lima

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Indústria e Comércio

Alberto Goldman

Secretario Especial de Coordenação de Programas

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Jorge Tadeu Mudalen

Secretário do Abastecimento

Ary Kara José

Secretário de Assuntos Fundiários

Paulo Salvador Frontini

Secretário de Defesa do Consumidor

Timoteo Moia Sanches

Secretário de Ação Comunitária

Oswaldo de Oliveira Ribeiro

Secretário Especial de Relações Sociais

Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 24 de novembro de 1988.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

Citada por 54 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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