São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29428, de 26 de dezembro de 1988
Nº 29428/1988
DECRETO N. 29.428, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de susas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
I - Cz$ 56.687.844,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e quarenta e quatro cruzados), nos termos do inciso .II, e
II - Cz$ 98.626.020,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil e vinte cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da Secretaria da Saúde.
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo .I, de que trata o Artigo 3 °, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1988