São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29459, de 28 de dezembro de 1988
Nº 29459/1988
DECRETO N. 29.459, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretatia do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe os Artigos 1.º e 2.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
I - Cz$ 305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de cruzados), nos termos do
Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, e
II - Cz$ 603.078.136,00 (seiscentos e três milhões, setenta e oito mil, cento e trinta e seis cruzados), nos termos do , da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988.