São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29412, de 22 de dezembro de 1988
Nº 29412/1988
DECRETO N. 29.412, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 1.° e 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
I - Cz$ 3.850.971.410,00 (tres bilhoes, oitocentos e cinquenta milhões, novecentos e setenta e um mil, quatrocentos e dez cruzados), nos termos do
Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, e
II - Cz$ 117.293.602,00 (cento e dezessete milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e dois cruzados), nos termos do
Artigo 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, na seguinte conformidade:
I - Cz$ 1.785.739.216,00 (hum bilhão, setecentos e oitenta e seis milhões, setecentos e trinta e nove mil, duzentos e dezesseis cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 26.847.272,00 (vinte e seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e dois cruzados), decorrentes de recursos próprios da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Robeno Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de dezembro de 1988.
DECRETO N. 29.412, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Retificação do D.O. de 23-12-88