São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29484, de 29 de dezembro de 1988
Nº 29484/1988
DECRETO N. 29.484, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.