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Decreto Estadual de São Paulo nº 29484, de 29 de dezembro de 1988

Nº 29484/1988

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DECRETO N. 29.484, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 5.059.920.301,00 (cinco bilhões, cinquenta e nove milhões, novecentos e vinte mil, trezentos e um cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Agricultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do Fundo Especial de Despesa do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, nos termos do inciso II,
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.

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