São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29462, de 28 de dezembro de 1988
Nº 29462/1988
DECRETO N. 29.462, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos visando ao atendimento de Despesas
com Serviços da Divida e Subscrição de Ações de Diversas Empresas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º da Lei n. 6.966, de 4 de dezembro de 1987,
Decreta:
- Fica aberto um crédito de Cz$ 10.517.714,482,00 (dez bilhões, quinhentos e dezessete milhões, setecentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
I - Cz$ 174.335.004,00 (cento e setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil e quatro cruzados), nos termos do Parágrafo único, do
Artigo 5.º, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1.987, e
II - Cz$ 10.343.39.478,00 (dez bilhões, trezentos e quarenta e três milhões, trezentos e setenta e nove mil, qua trocentos e setenta e oito cruzados), nos termos do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretario de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988