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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29436, de 27 de dezembro de 1988

Nº 29436/1988

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DECRETO N. 29.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 160.105.000,00 (cento e sessenta milhões, cento e cinco mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Art. 2.
- O credito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palacio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1988

ORESTES QUERCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1988

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