São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29423, de 26 de dezembro de 1988
Nº 29423/1988
DECRETO N. 29.423, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos, visando ao atendimento de Despesas
com Serviços da Dívida e Subscrição de Ações de Diversas Empresas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único do
Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
I - Cz$ 8.408.522.555,00 (oito bilhões, quatrocentos e oito milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzados), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, e
II - Cz$ 77.548.387.556,00 (setenta e sete bilhões, quinhentos e quarenta e oito milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois cruzados), nos termos do
Artigo 6. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1988.