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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29423, de 26 de dezembro de 1988

Nº 29423/1988

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DECRETO N. 29.423, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos, visando ao atendimento de Despesas

com Serviços da Dívida e Subscrição de Ações de Diversas Empresas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único do

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 85.956.910.111,00 (oitenta e cinco bilhões, novecentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e dez mil, cento e onze cruzados) observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
§ 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cz$ 8.408.522.555,00 (oito bilhões, quatrocentos e oito milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzados), nos termos do Parágrafo Único, do

Artigo 5.°, da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, e

II - Cz$ 77.548.387.556,00 (setenta e sete bilhões, quinhentos e quarenta e oito milhões, trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois cruzados), nos termos do

Art. 3.
- Ficam alterados os orçamentos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE e Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante as suplementações de Cz$ 125.086.033,00 e Cz$ 45.326.270.414,00, respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das tabelas 1 e 3, deste Decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1988.

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