São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29475, de 29 de dezembro de 1988
Nº 29475/1988
DECRETO N. 29.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento dos Negócios Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
I - Cz$ 700.000.000.00 (setecentos milhões de cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz% 3.435.151.750,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, cento e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta cruzados), nos termos do inciso III
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 1988
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988
DECRETO N. 29.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 30-12-88