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Decreto Estadual de São Paulo nº 29475, de 29 de dezembro de 1988

Nº 29475/1988

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DECRETO N. 29.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento dos Negócios Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 4.135.151.750,00 (quatro bilhões, cento e trinta e cinco milhões cento e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cz$ 700.000.000.00 (setecentos milhões de cruzados), nos termos do inciso II, e

II - Cz% 3.435.151.750,00 (três bilhões, quatrocentos e trinta e cinco milhões, cento e cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta cruzados), nos termos do inciso III

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 1988

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988

DECRETO N. 29.475, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas de Capital

Retificação do D.O. de 30-12-88

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