São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29472, de 29 de dezembro de 1988
Nº 29472/1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
Artigo 6. º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10-12-88.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital