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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6172, de 5 de julho de 1988

Nº 6172/1988

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Art. 5.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1°. - O artigo 5°, "caput", da Lei n. 5.966, de 4 de dezembro de 1987, mantido seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 57,36% da despesa fixada nesta lei, observando o disposto nos rtigos 7°, inciso I e 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964."

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1988.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 27/07/2007.

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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