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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5966, de 4 de dezembro de 1987

Nº 5966/1987

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Orçamento-Programa do Estado, para o exercício de 1988, discriminado nas tabelas explicativas que compreendem os quadros I a XXIV, orça a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a Cz$ 768.342.942.227 (setecentos e sessenta e oito bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões, novecentos e quarenta e dois mil, duzentos e vinte e sete cruzados).
Parágrafo único- Incluem-se, no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios da Administração Indireta, exceto os dos órgãos que não recebem transferências a conta do orçamento.
Art. 2.
- A Receita será arrecadada em conformidade com a legislação em vigor e as especificações dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:

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Art. 3.
- A Despesa fixada observará a programação constante nos demonstrativos que integram a presente Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

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Art. 4.
- No curso da execução orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita total estimada para o exercício financeiro.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares, observado o disposto nos Artigos 7°, inciso I, e 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei. - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício, créditos suplementares, até o limite de 57,36% da despesa fixada nesta lei, observando o disposto nos artigos 7°, inciso I e 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. (NR)

- Artigo 5°, "caput", com redação dada pela Lei n° 6.172, de 05/07/1988.

Parágrafo único- Referida autorização, quando destinada a suprir insuficiências nas dotações referentes a despesas com o pagamento da dívida pública estadual e de débitos constantes de precatórios judiciais, não onera o limite previsto neste artigo.
Art. 6.
- No curso da execução orçamentária, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite do valor consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto Lei Federal n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
Art. 7.
- Os Orçamentos-Programas dos órgãos da Administração Indireta discriminarão as despesas que correrão à conta de seus recursos próprios e de transferências e serão aprovados, por decreto do Poder Executivo.

Artigo 8°. - Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda

Antonio Tidei de Lima

Secretário da Agricultura

João Oswaldo Leiva

Secretário de Obras

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Vergílio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretária da Cultura

Ralph Biasi

Secretário da Ciência e Tecnologia

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário de Esportes e Turismo

João Bastos Soares

Secretário de Relações do Trabalho

José de Castro Coimbra

Secretário da Administração

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Uebe Rezeck

Secretário do Interior

Getúlio Kiyotomo Hanashiro

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Jorge Wilheim

Secretário do Meio Ambiente

Adriano Murgel Branco

Secretário da Habitação

José Tiacci Kirsten

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Indústria e Comércio

Alberto Goldman,

Secretário Especial de Coordenação de Programas

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Antonio Arnaldo de Queiróz e Silva

Secretário do Abastecimento

José Lincoln de Magalhães

Secretário de Assuntos Fundiários

Paulo Salvador Frontini

Secretário de Defesa do Consumidor

Timoteo Moia Sanches

Secretário de Ação Comunitária

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 1987.

Obs.: As tabelas que fazem parte integrante desta Lei foram reproduzidas em Suplemento Especial.

Orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1988

Retificações

Artigo 2°. -

1- Receita do Tesouro do Estado

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Revogada

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

Citada por 312 normas

Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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