São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29469, de 29 de dezembro de 1988
Nº 29469/1988
DECRETO N. 29.469, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
I - Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de cruzados), nos termos do inciso IV, decorrentes de operações de crédito contratadas pela Autarquia.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.