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Decreto Estadual de São Paulo nº 29482, de 29 de dezembro de 1988

Nº 29482/1988

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DECRETO N. 29.482, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, para Subscrição de Ações

da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH

ORESTES QUERCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,

Decreta:

Artigo 1 ° - Fica aberto um crédito de Cz$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observandose as classificações Institucional, Economica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1988.

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