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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29430, de 26 de dezembro de 1988

Nº 29430/1988

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DECRETO N. 29.430, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988

Dispõe sobre abertura de crédito suplemtar aos orçamentos de Diversos Orgãos visando ao atendimento de Despesas com Processamento de Dados

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe os Artigos 1.° e 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cz$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzados), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cz$ 2.591.038.248,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e um milhões, trinta e oito mil, duzentos e quarenta e oito cruzados), nos termos do

Artigo 1.° da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, e

II - Cz$ 5.408.961.752,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oito milhões, novecentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois cruzados), nos termos do

Artigo 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, na seguinte conformidade:

a) - Cz$ 1.000 000,00 - Tribunal de Alçada Criminal

b) - Cz$ 1.315.476,167,00 - Secretaria da Educação

c) - Cz$ 4.092.485.585,00 - Secretaria da Fazenda

Art. 3.
- Ficam alterados os orçamentos de Diversas Autarquias mediante a suplementação de Cz$ 219.730.012,00 (duzentos e dezenove milhões, setecentos e trinta mil e doze cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de . 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 27.984, de 29 de dezembro de 1987, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1988

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1988

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