São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29430, de 26 de dezembro de 1988
Nº 29430/1988
DECRETO N. 29.430, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1988
Dispõe sobre abertura de crédito suplemtar aos orçamentos de Diversos Orgãos visando ao atendimento de Despesas com Processamento de Dados
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe os Artigos 1.° e 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988,
Decreta:
I - Cz$ 2.591.038.248,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e um milhões, trinta e oito mil, duzentos e quarenta e oito cruzados), nos termos do
Artigo 1.° da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, e
II - Cz$ 5.408.961.752,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oito milhões, novecentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e dois cruzados), nos termos do
Artigo 2.°, da Lei n. 6.230, de 24 de novembro de 1988, na seguinte conformidade:
a) - Cz$ 1.000 000,00 - Tribunal de Alçada Criminal
b) - Cz$ 1.315.476,167,00 - Secretaria da Educação
c) - Cz$ 4.092.485.585,00 - Secretaria da Fazenda
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1988