São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5468, de 5 de janeiro de 1960
Nº 5468/1960
LEI N. 5.468, DE 5 DE JANEIRO DE 1960
Modifica a forma de remuneração e reduz as porcentagens atribuídas ao pessoal da Secretaria: da Fazenda incumbido da fiscalização de tributos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Os servidores referidos no artigo anterior, sempre que presenciem ou tenham conhecimento da prática de atos que importem ou possam resultar em sonegação de tributo, autuarão os faltosos, sem restrição quanto ao seu grau hierárquico, horário ou local.
Artigo 7.º - Vetado.
Artigo 1.°, parágrafo único, da Lei n. 5.035, de 19 de dezembro de 1958, será também apostilado no título dos atuais inativos o número de quotas estabelecido nos Artigos 2.° e 5.° desta lei.
Artigo 11 - Ficam revogados os Artigos 90 e 91 do Decreto-lei n. 12.490, de 31 de dezembro de 1941 alterados pela Lei n. 1.178, de 27 de agôsto de 1951, os parágrafos 1.° e 3.° do Artigo 11 da Lei n. 2.751 de 2 de outubro de 1954, modificados pelos Artigo 15 da Lei n. 3.721, de 14 de janeiro de 1957, e o Artigo 10 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958.
Artigo 12 - As quotas atribuídas ao cargo de Avaliador e Ajudante de Avaliador passam a ser, respectivamente em número de 520 (quinhentos e vinte) e 500 (quinhentos).
Artigo 13 - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba (... vetado...) do Orçamento.
Artigo 14 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 15 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 112, de 15 de outubro de 1974
- Lei Estadual de São Paulo nº 10265, de 30 de outubro de 1968 · 3 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 10084, de 25 de abril de 1968 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 9670, de 24 de janeiro de 1967
- Lei Estadual de São Paulo nº 9549, de 1 de dezembro de 1966 · 6 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 9210, de 30 de dezembro de 1965
- Lei Estadual de São Paulo nº 9207, de 29 de dezembro de 1965 · 2 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 8566, de 31 de dezembro de 1964
- Lei Estadual de São Paulo nº 8028, de 29 de novembro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7951, de 2 de julho de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41981, de 3 de junho de 1963 · 4 menções
- Lei Estadual de São Paulo nº 7685, de 11 de janeiro de 1963
- Lei Estadual de São Paulo nº 7631, de 13 de dezembro de 1962
- Lei Estadual de São Paulo nº 6057, de 24 de março de 1961
- Lei Estadual de São Paulo nº 6055, de 28 de fevereiro de 1961