São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5035, de 19 de dezembro de 1958
Nº 5035/1958
LEI N. 5.035, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre os proventos da aposentadoria e disponibilidade dos funcionários sujeitos ao regime de remuneração.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de dezembro de 1958
JÂNIO QUADROS
Oscar pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter ramos jardim
Álvaro de Souza Lima - respondendo pelo expediente da secretaria da Viação
Alípio Correa Netto
Benedito de Carvalho Veras
Francisco Farias Barcelos
Paulo Mazagão
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.