São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8028, de 29 de novembro de 1963
Nº 8028/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. - Passam a ter a seguinte redação os parágrafos 1º e 3º do Artigo 6º da Lei n. 5.468, de 5 de janeiro de 1960:
"
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3
- Art. 3º, "caput", com redação dada pela Lei nº 9.363, de 31/05/1966.
Artigo 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
José Adolpho da Silva Gordo
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Dagoberto Salles
Januário Baleeiro de Jesus e Suva
Aldevio Barbosa de Lemos
Juvenal Rodrigues de Moraes
Roberto Gebara
José Salvador Julianelli
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de São Paulo nº 12498, de 26 de dezembro de 2006
- Lei Estadual de São Paulo nº 9363, de 31 de maio de 1966
- Lei Estadual de São Paulo nº 9207, de 29 de dezembro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42787, de 16 de dezembro de 1963 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42785, de 16 de dezembro de 1963 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42774, de 12 de dezembro de 1963