São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7631, de 13 de dezembro de 1962
Nº 7631/1962
LEI N. 7.631, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre elevação do número de Regiões Fiscais do Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Contador Chefe Subseccional, referência "71";
II - 4 (quatro) de Chefe de Seção, referência "50";
III - 1 (um) de Julgador Encarregado, referência "46"; e
IV - 6 (seis) de Julgador, referência "43".
Artigo 5.º - Fica criada e subordinada à Contadoria Seccional junto à Secretaria da Fazenda C.S.-9, uma Subcontadoria Seccional da Delegacia Regional de Fazenda, com sede em Fernandópolis.
Artigo 7.º - A fim de ocorrer às despesas com a execução da presente lei, no corrente exercício, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de até Cr$ 64.527.182,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil e cento e oitenta e dois cruzeiros).
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.