São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2242, de 11 de agosto de 1953
Nº 2242/1953
LEI N. 2.242, DE 11 DE AGÔSTO DE 1953
Elabora novo regime de remuneração para os ocupantes de cargos de Avaliador e Ajudante de Avaliador, do Quadro da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.