São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13195, de 30 de janeiro de 1979
Nº 13195/1979
DECRETO N. 13.195, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Altera redação de dispositivos do Estatuto da "Fundação para o Remédio Popular", aprovado pelo Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Artigos 2.°, 6.°, 7.°, 9.°, 12 e 13 do Estatuto da "Fundação para o Remédio Popular - FURP", aprovado pelo Decreto n. 52.470, de 17 de junho de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 2.° - São finalidades da FURP:
I - fabricar medicamentos e outros produtos de interesse da saiide publica, utilizando-se de materia-prima de síntese própria, de apuração local de importação, bem como de extração ou de cultura, de origem vegetal, animal ou mineral;
II - realizar pesquisas concernentes às suas finalidades;
III - fornecer seus produtos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado, outras entidades públicas, entidades fechadas de previdência privada, bem como às particularer que prestam assistência médica à população, declaradas de utilidade pública e previamente registradas na FURP;
IV - adquirir medicamentos de laboratórios produtores, com o objetivo de assegurar o fornecimento de medicamentos para as entidades referidas no inciso III;
V - proporcionar treinamento a estudantes e técnicos especializados nas profissões relacionadas com as suas atividades;
VI - colaborar com os órgõos de saúde pública e de assistência social estaduais, federais ou municipais,
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Artigo 9.° - Compete ao Conselho Deliberativo:
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Artigo 13 . - Compete ao Superintendente:
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo, aos 30 de janeiro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 13.195, DE 30 DE JANEIRO DE 1979
Retificação
Artigo 1.º - Os artigos ...
... "
Artigo 2.º - ...
Onde se lê: de apuração local ...
leia-se: de aquisição local ...
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Artigo 7.º Onde
se lê:
leia-se:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.