São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51434, de 28 de dezembro de 2006
Nº 51434/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a organização em estruturas funcionais finalísticas, permite o desenvolvimento de ações mais adequadas à nova realidade do sistema de saúde; e
Considerando a necessidade de ganhar maior eficácia na responsabilidade de gerenciar serviços próprios com o estabelecimento na unidade da gestão do conhecimento e da informação,
Decreta:
Artigo 1º. - Ficam criadas na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a que se refere o artigo 7º do Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, as seguintes unidades:
I - no Grupo de Equipamentos de Saúde, o Núcleo de Apoio Administrativo;
II - diretamente subordinado ao Grupo de Gerenciamento Administrativo, o Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar e ao Centro de Finanças Suprimentos e Gestão de Contratos, o Núcleo de Financeiro;
Artigo 3º. - A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, tem por finalidades:
Artigo 4º. - Ficam transferidas para a Coordenadoria de Serviços de Saúde as unidades, na seguinte conformidade:
Artigo 5º. - As unidades a seguir relacionadas, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, a que se refere o Decreto nº 49.343, de 24 de janeiro de 2005, têm suas denominações alteradas na seguinte conformidade:
Artigo 6º. - A Coordenadoria de Serviços de Saúde, de que trata este decreto tem a seguinte estrutura:
1. Núcleo Orçamentário;
2. Núcleo Financeiro;
XVIII - Hospital Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti, em Mogi das Cruzes;
XXIII - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;
XXVII - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;
XXVIII - Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianazes;
XXXII - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;
XXXIII - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";
XXXIV - Centro de Referência do Idoso José Ermírio de Moraes;
XXXVI - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;
XXXVII - Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";
XXXVIII - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;
XXXIX - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;
XL - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;
XLI - Hospital Regional de Assis;
XLII - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;
XLIII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;
XLIV - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;
XLV - Hospital Geral de Promissão;
XLVI - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;
XLVII - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolândia;
XLVIII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;
XLIX - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;
L - Hospital Geral Doutor Francisco de Moura Coutinho Filho, em Carapicuíba;
LI - Hospital Estadual de Diadema;
LII - Hospital Estadual Professor Carlos da Silva Lacaz, em Francisco Morato;
LIII - Hospital Geral do Grajaú;
LIV - Hospital Geral Professor Doutor Waldemar de Carvalho Pinto Filho, em Guarulhos;
LV - Hospital Geral Santa Marcelina, do Itaim Paulista;
LVI - Hospital Geral de Itapecerica da Serra;
LVII - Hospital Geral de Itapevi;
LVIII - Hospital Geral de Itaquaquecetuba;
LIX - Hospital Geral de Pedreira;
LX - Hospital Geral de Pirajussara;
LXI - Hospital Estadual Mário Covas, em Santo André;
LXII - Hospital Estadual de Sapopemba;
LXIII - Hospital Estadual Doutor Leandro Franceschini de Sumaré;
LXIV - Hospital Geral Henrique Altimeyer de Vila Alpina;
LXV - Hospital Geral Arnaldo Prado Curvello, em Bauru;
LXVI - Ambulatório de Especialidades "Doutor Geraldo Paulo Bourrol", da Consolação;
LXVII - Centro de Referência do Idoso da Zona Norte - Mandacri;
LXVIII - Hospital Regional do Vale do Paraíba;
LXIX - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;
LXX - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;
LXXI - Centro de Desenvolvimento ao Portador de Deficiência Mental - CEDEME;
LXXII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Mello";
LXXIII - Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Norte - CEAC.
LXXIV - Prontos-Socorros e outros serviços do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, criados por lei ou decreto e não mencionados expressamente neste decreto, que estão ou vierem a estar sob gestão da Secretaria da Saúde.
Artigo 7º. - As unidades da Coordenadoria de Serviços de Saúde a seguir relacionadas, abrangidas por este decreto, têm os seguintes níveis hierárquicos:
Artigo 11 . - O Grupo de Planejamento e Avaliação tem em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 12 . - O Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais, tem as seguintes atribuições:
1. definição, implantação e acompanhamento da utilização de instrumentos-padrão para a coleta, tratamento e consolidação de bancos de dados de saúde;
2. organização e atualização dos bancos de dados de saúde, relacionados ao processo de prestação de serviços pelas unidades estaduais;
3. disponibilização, no âmbito da Coordenadoria, nas demais unidades da Secretaria da Saúde e instituições externas, das informações de saúde relacionadas à prestação de serviços pelas unidades estaduais;
4. acompanhamento e controle do recebimento dos dados de produção dos serviços prestados, o registro sistemático dos mesmos e a elaboração e disponibilização de relatórios gerenciais que possibilitem a atuação da Coordenadoria;
Artigo 13 . - O Grupo de Equipamentos de Saúde tem as seguintes atribuições:
XVIII - providenciar a programação de despesas com frete, seguro, taxas, depósitos e outras pertinentes;
Artigo 14 . - O Grupo de Gerenciamento Administrativo tem em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
1. processar e executar os procedimentos administrativos relativos à concessão de adiantamento das unidades de despesa da sede da Coordenadoria;
2. executar, financeiramente, os recursos concedidos sob a forma de adiantamento, observando os preceitos legais que regem a matéria;
3. emitir cheques e/ou outros tipos de documentos adotados para realização de despesas com recursos de adiantamento;
4. manter todos os registros necessários à demonstração das despesas realizadas com recursos de adiantamento;
5. guardar e processar os expedientes de prestação de contas de adiantamento sob sua responsabilidade;
6. acompanhar e orientar as unidades de despesa da unidade orçamentária no que se refere à execução de recursos concedidos sob a forma de adiantamento;
Artigo 15 . - As Assistências Técnicas das unidades da Coordenadoria de Serviços de Saúde, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições:
Artigo 16 . - Os Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação têm as seguintes atribuições:
Artigo 17 . - O Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
Artigo 18 . - Os Diretores Técnicos de Departamento de Saúde e os Diretores Técnicos de Departamento, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
Artigo 19 . - O Diretor do Grupo de Gerenciamento Administrativo tem, ainda, as seguintes competências:
Artigo 20 . - Os Diretores Técnicos de Divisão de Saúde e os Diretores Técnicos de Divisão, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
Artigo 22 . - O Diretor do Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Centro Orçamentário e Financeiro, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, tem, ainda, as seguintes competências em relação à administração de material e patrimônio:
Artigo 24 . - Os Dirigentes dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, têm as seguintes competências:
Artigo 26 . - São competências comuns ao Coordenador de Saúde e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Diretor de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
Artigo 31 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as alíneas "b" e "c", do inciso IV, do artigo 3º, do Decreto nº 33.409, de 25 de junho de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Retificação do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006
Dispõe sobre a reorganização da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde e de suas unidades e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 29-12-2006
No artigo 4º, inciso I, alíneas a) e b), leia-se como segue e não como constou:
Artigo 4º. - Ficam transferidos para a Coordenadoria de Serviços de Saúde, na seguinte conformidade:
No capítulo II da estrutura no artigo 6º, inciso XXI e LXVII, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 6º. - A Coordenadoria de Serviços de Saúde, de que trata este decreto tem a seguinte estrutura:
LXVII - Centro de Referência do Idoso da Zona Norte;
Citada por 19 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69442, de 26 de março de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69443, de 26 de março de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69231, de 23 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69241, de 23 de dezembro de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 68778, de 19 de agosto de 2024
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67755, de 20 de junho de 2023
- Decreto Estadual de São Paulo nº 67086, de 2 de setembro de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 66859, de 21 de junho de 2022
- Decreto Estadual de São Paulo nº 63877, de 30 de novembro de 2018 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61831, de 11 de fevereiro de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61444, de 20 de agosto de 2015 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 61019, de 24 de dezembro de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 60639, de 10 de julho de 2014
- Decreto Estadual de São Paulo nº 57747, de 20 de janeiro de 2012
- Decreto Estadual de São Paulo nº 55491, de 26 de fevereiro de 2010
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52250, de 10 de outubro de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52008, de 26 de julho de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51938, de 27 de junho de 2007 · 5 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51628, de 2 de março de 2007