Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52008, de 26 de julho de 2007

Nº 52008/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 28 do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“

Parágrafo único- O Núcleo de Gestão Assistencial 15 - Cidade Dutra de que trata o Decreto nº 45.698, de 5 de março de 2001, fica mantido na estrutura do Hospital Maternidade Interlagos “Waldemar Seyssel - Arrelia”, previsto no inciso XIV do artigo 6º deste decreto, diretamente subordinado ao diretor dessa unidade hospitalar.”.

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo