São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51628, de 2 de março de 2007
Nº 51628/2007
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Ficam criados, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinados ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006:
Io Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Sul - CEAC Zona Sul;
IIo Centro Estadual de Análises Clínicas da Zona Leste - CEAC Zona Leste.
Art. 2.
- Os Centros Estaduais de Análises Clínicas de que trata o artigo 1º deste decreto têm por finalidade a realização de exames laboratoriais, visando a agilização dos resultados e a melhoria da qualidade dos serviços dessa natureza prestados a pacientes de unidades de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de suas áreas de abrangência.
Art. 3.
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados nos Centros Estaduais de Análises Clínicas de que trata este decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de março de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 2007.