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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 61831, de 11 de fevereiro de 2016

Nº 61831/2016

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Art. 1. Art. 3.
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GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o "Ambulatório Multidisciplinar Especializado no Idoso - AME Idoso Sudeste", na região Sudeste de São Paulo.

Artigo 2º. - O "Ambulatório Multidisciplinar Especializado no Idoso - AME Idoso Sudeste" tem por finalidade prestar assistência global à saúde do idoso, aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito de sua abrangência, cabendo-lhe:

I - realizar avaliação global do idoso e elaborar planos de cuidados para os idosos em risco potencial, supervisionando a atenção básica no seu desenvolvimento;

II - promover ações integradas para o envelhecimento ativo do idoso, resgatando sua identidade fortalecendo seu papel social;

III - manter a autonomia e a capacidade funcional de idosos independentes, além de prestar assistência à saúde e à reabilitação de idosos que já apresentem comprometimento da capacidade funcional;

IV - estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;

V - potencializar as ações de atendimento à população idosa em situação de risco e exclusão social;

VI - disseminar valores e atitudes positivas face ao envelhecimento;

VII - concentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões e particularidades do atendimento ao idoso;

VIII - promover programas de capacitação e atualização para a transferência de conhecimentos em Geriatria e Gerontologia aos profissionais da rede de Serviços da Secretaria da Saúde e demais entidades envolvidas;

IX - apoiar e desenvolver pesquisas aplicadas, voltadas a gestão e cuidados inovadores da pessoa idosa;

X - ofertar vagas de atendimento médico-assistencial e Serviço de Apoio Diagnóstico, conforme a demanda de rede de saúde, através da oferta de vagas da Central de Regulação e Ofertas de Serviços de Saúde (CROSS);

XI - participar de implantação de políticas públicas da pessoa idosa advindas da Secretaria da Saúde;

XII - capacitar as Redes de Atenção à Saúde (RAS) do Sistema Único de Saúde e a comunidade aos cuidados da pessoa idosa.

Art. 3.
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo "Ambulatório Multidisciplinar Especializado no Idoso - AME Idoso Sudeste".

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 2016

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 11 de fevereiro de 2016.

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