São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69231, de 23 de dezembro de 2024
Nº 69231/2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual do Alto Paranapanema.
Art. 2.
- O Hospital Estadual do Alto Paranapanema caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de alta e média complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS.
Parágrafo único- O Hospital Estadual do Alto Paranapanema prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.
Art. 3.
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Estadual do Alto Paranapanema.
Art. 4.
- Fica acrescentado ao artigo 6° do Decreto no 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXXIV, com a seguinte redação:
"LXXXV - Hospital Estadual do Alto Paranapanema.".
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva