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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67086, de 2 de setembro de 2022

Nº 67086/2022

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Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.

Art. 2.
- O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média complexidade, com porta referenciada, para atender exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, nas áreas de clínica médica (adulto e pediátrica), clínica cirúrgica (geral, ortopédica adulto e ortopédica pediátrica), saúde mental e fisiatria.
Parágrafo único- O Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 02.
Art. 3.
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.
Art. 4.
- Ficam acrescentados ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, os incisos LXXXI e LXXXII, com a seguinte redação:

"LXXXI - Hospital Regional de Bebedouro - HRB;

LXXXII - Hospital Regional do Alto Tietê - HRAT.".

Artigo 5º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn

Secretário da Saúde

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de setembro de 2022.

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