São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67755, de 20 de junho de 2023
Nº 67755/2023
"
1. o inciso IV-A:
"IV-A - de Serviço Técnico de Saúde, os Núcleos de Programa;";
2. o inciso VII:
"VIIde Seção Técnica de Saúde, a Equipe Multiprofissional e a Equipe de Apoio Técnico, do Grupo de Planejamento e Avaliação.";
"II - por meio de seus Núcleos de Programa e Equipes:
1. da política de promoção da saúde;
2. de conhecimento e tecnologia voltados ao enfrentamento dos agravos à saúde;
"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"IV-A - de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Apoio Técnico;";
"XI - por meio do Núcleo de Apoio Técnico:
"IV-A - 1 (uma) de Diretor Técnico de Saúde I, destinada ao Núcleo de Apoio Técnico;";
1. o item 4 da alínea "c" do inciso III:
"4. Equipe de Cadastro de Recursos Humanos;";
2. o item 4 da alínea "a" do inciso IV:
"4. Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos;";
3. a alínea "i" do inciso V:
"i) Núcleo de Recursos Humanos;";
1. a alínea "h" do inciso VII:
"h) o Núcleo de Recursos Humanos;";
2. os incisos IX e X:
"IX - de Seção Técnica, a Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
"c) através da Equipe de Cadastro de Recursos Humanos, controlar o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades;";
"e) através de Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos, apoiar as ações de capacitação de servidores realizadas pela Coordenadoria;";
"VIIIpor meio do Núcleo de Recursos Humanos:
"IIIGrupo de Planejamento e Avaliação, com: 6 (seis) Centros de Planejamento e Avaliação (I a VI);
"V - de Serviço Técnico:
"SEÇÃO IV
Dos Diretores dos Núcleos e dos Chefes das Equipes
"b) Centro de Programação dos Componentes e Apoio à Assistência Farmacêutica, com Núcleo de Apoio Técnico;";(NR)
"1. Anexo IV a que se refere o artigo 8° da Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011, para as previstas nos incisos I a III e IV-A;";(NR)
"
"II - 7 (sete) de Diretor Técnico I, destinadas ao:
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.