Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67755, de 20 de junho de 2023

Nº 67755/2023

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
- Ficam acrescentados os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
Iao Decreto n° 51.434, de 28 de novembro de 2006:
a)o § 2° do artigo 6°, ficando o parágrafo único renumerado como § 1°:

"

§ 2º- O Núcleo de Programa I, previsto na alínea "b" do inciso III deste artigo, conta com Equipe Multiprofissional e Equipe de Apoio Técnico.";
b)ao artigo 7°:

1. o inciso IV-A:

"IV-A - de Serviço Técnico de Saúde, os Núcleos de Programa;";

2. o inciso VII:

"VIIde Seção Técnica de Saúde, a Equipe Multiprofissional e a Equipe de Apoio Técnico, do Grupo de Planejamento e Avaliação.";

c)os incisos II e III do artigo 11:

"II - por meio de seus Núcleos de Programa e Equipes:

a)promover a integração da Coordenadoria com os programas de saúde das demais áreas da Pasta;
b)planejar o cuidado individualizado ao usuário do SUS/SP, visando à continuidade da assistência;
c)organizar o conjunto de atividades multiprofissionais complementares, desenvolvendo protocolos específicos;
d)apoiar o desenvolvimento, no âmbito da Coordenadoria:

1. da política de promoção da saúde;

2. de conhecimento e tecnologia voltados ao enfrentamento dos agravos à saúde;

IIIpor meio de seu Núcleo de Informação:
a)subsidiar com dados e informações as atividades de planejamento da Política Nacional de Promoção da Saúde, tendo por referência o diagnóstico epidemiológico das regiões do Estado;
b)operar os sistemas de acompanhamento e avaliação das ações e dos projetos desenvolvidos pela Coordenadoria;
c)manter e atualizar o banco de dados com informações que viabilizem o delineamento do perfil de saúde da população.";
d)o artigo 29-A:

"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 29-A.
. - Para efeito de concessão do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei n° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
I3 (três) de Diretor Técnico de Saúde I, destinadas aos Núcleos de Programa (I a III);
II1 (uma) de Diretor Técnico I, destinada ao Núcleo de Informação."; ao Decreto n° 62.255, de 8 de novembro de 2016:
a)o inciso IV-A do artigo 8°:

"IV-A - de Serviço Técnico de Saúde, o Núcleo de Apoio Técnico;";

b)o inciso XI do artigo 19:

"XI - por meio do Núcleo de Apoio Técnico:

a)armazenar, distribuir e controlar estoques de medicamentos;
b)controlar a qualidade dos medicamentos utilizados.";
c)o inciso IV-A do artigo 44:

"IV-A - 1 (uma) de Diretor Técnico de Saúde I, destinada ao Núcleo de Apoio Técnico;";

IIIao Decreto n° 66.648, de 11 de abril de 2022:
a)ao artigo 2°:

1. o item 4 da alínea "c" do inciso III:

"4. Equipe de Cadastro de Recursos Humanos;";

2. o item 4 da alínea "a" do inciso IV:

"4. Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos;";

3. a alínea "i" do inciso V:

"i) Núcleo de Recursos Humanos;";

b)ao artigo 4°:

1. a alínea "h" do inciso VII:

"h) o Núcleo de Recursos Humanos;";

2. os incisos IX e X:

"IX - de Seção Técnica, a Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

Xde Seção, a Equipe de Cadastro de Recursos Humanos.";
c)a alínea "c" do inciso III do artigo 6°:

"c) através da Equipe de Cadastro de Recursos Humanos, controlar o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades;";

d)a alínea "e" do inciso I do artigo 7°:

"e) através de Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos, apoiar as ações de capacitação de servidores realizadas pela Coordenadoria;";

e)o inciso VIII do artigo 8°:

"VIIIpor meio do Núcleo de Recursos Humanos:

a)prestar orientação técnica sobre assuntos de recursos humanos, no âmbito da Secretaria;
b)zelar pela adequada instrução dos processos relacionados à concessão de benefícios e vantagens.".

Art. 2.
- Os dispositivos adiante relacionados passam a vigorar com a seguinte redação:
Ido Decreto n° 51.434, de 28 de novembro de 2006:
a)o inciso III do artigo 6°:

"IIIGrupo de Planejamento e Avaliação, com: 6 (seis) Centros de Planejamento e Avaliação (I a VI);

b)3 (três) Núcleos de Programa (I a III);
c)Núcleo de Informação;";(NR)
b)o inciso V do artigo 7°:

"V - de Serviço Técnico:

a)os Núcleos Orçamentário e Financeiro, do Centro Orçamentário e Financeiro;
b)os Núcleos de Engenharia Hospitalar (I e II), do Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar;
c)o Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo;
d)o Núcleo de Informação, do Grupo de Planejamento e Avaliação;";(NR)
c)a denominação da Seção IV do Capítulo VI e seu artigo 21:

"SEÇÃO IV

Dos Diretores dos Núcleos e dos Chefes das Equipes

Art. 21.
- Aos Diretores dos Núcleos e aos Chefes das Equipes, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.";(NR)
IIdo Decreto n° 62.255, de 8 de novembro de 2016:
a)a alínea "b" do inciso IV do artigo 6°:

"b) Centro de Programação dos Componentes e Apoio à Assistência Farmacêutica, com Núcleo de Apoio Técnico;";(NR)

b)o item 1 do parágrafo único do artigo 44:

"1. Anexo IV a que se refere o artigo 8° da Lei Complementar n° 1.157, de 2 de dezembro de 2011, para as previstas nos incisos I a III e IV-A;";(NR)

IIIdo Decreto n° 66.648, de 11 de abril de 2022:
a)o "caput" do artigo 20:

"

Art. 20.
- São competências comuns ao Coordenador da Coordenadoria de Recursos Humanos e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Chefe de Seção, em suas respectivas áreas de atuação:";(NR)
b)o inciso II do artigo 22:

"II - 7 (sete) de Diretor Técnico I, destinadas ao:

a)Núcleo de Projetos Pedagógicos, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b)Núcleo de Comunicação e Multimeios, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde-SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c)Núcleo de Recrutamento e Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
d)Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço, do Grupo de Gestão de Pessoas;
e)Núcleo de Apoio Técnico, do Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas;
f)Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias, do Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas
g)Núcleo de Recursos Humanos, do Grupo de Gestão de Pessoas;".(NR)

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Io inciso XXXV do artigo 6° do Decreto n° 51.434, de 28 de dezembro de 2006;
IIa alínea "c" do inciso II do artigo 36 do Decreto n° 51.938, de 27 de junho de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 2023.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.