São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63877, de 30 de novembro de 2018
Nº 63877/2018
Artigo 2º. - O Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu, tem as seguintes finalidades:
I - prestar assistência especializada nos regimes ambulatorial, de internação e de reabilitação aos pacientes portadores de deficiência auditiva, física, intelectual ou visual e aos portadores de múltiplas deficiências, com ênfase na assistência multiprofissional, de forma interdisciplinar;
II - participar do processo de transformação da assistência psiquiátrica, na seguinte conformidade:
III - proporcionar atenção integral e contínua aos pacientes atingidos pela hanseníase, egressos do regime de internação compulsória, prevenindo a instalação de deficiências e incapacidades físicas;
IV - promover a reabilitação e a inserção social das pessoas com deficiência física e intelectual, por meio do acesso ao trabalho, à renda e às moradias protegidas, em articulação com os órgãos de assistência social;
V - integrar-se ao Sistema Único de Saúde - SUS, como parte necessária no sistema de referência e contrarreferência;
VI - colaborar com as autoridades sanitárias e epidemiológicas, contribuindo na prestação de serviços para promoção da saúde;
VII - servir de campo de ensino, treinamento, aperfeiçoamento e pesquisa para estudantes e profissionais atuantes nas áreas hospitalar e de saúde pública e em outras atividades ligadas à saúde.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4º. - O Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu, unidade com nível de Departamento Técnico de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I - Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
II - Comissão de Ética Médica;
III - Comissão de Ética em Enfermagem;
IV - Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
V - Comissão de Farmácia e Terapêutica;
VI - Comissão de Educação Permanente;
VII - Comissão de Saúde do Trabalhador - COMSAT;
VIII - Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
IX - Comissão de Revisão de Óbitos;
X - Comissão de Revisão Diagnóstica;
XI - Comissão de Gestão de Curatela;
XII - Comissão de Humanização;
XIII - Núcleo de Atendimento ao Cliente;
XIV - Núcleo de Apoio Administrativo;
XV - Gerência Médica, com 2 (dois) Núcleos de Assistência Médica (I e II);
XVI - Gerência de Enfermagem, com 2 (dois) Núcleos de Enfermagem (I e II);
XVII - Gerência de Reabilitação, com:
XVIII - Gerência de Apoio Técnico, com:
XIX - Gerência de Recursos Humanos, com:
XX - Gerência de Administração e Infraestrutura, com:
Artigo 5º. - As unidades a seguir relacionadas, do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica de Saúde:
II - de Divisão Técnica:
III - de Serviço Técnico de Saúde:
IV - de Serviço Técnico:
V - de Serviço:
Artigo 9º. - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do Hospital no desempenho de suas funções;
II - em conjunto com as demais áreas:
III - participar da elaboração, do desenvolvimento e da avaliação de programas e projetos;
IV - efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas, particulares e governamentais;
V - produzir informações gerenciais para subsidiar as decisões do Diretor do Hospital;
VI - promover a integração entre atividades, programas e projetos;
VII - propor a elaboração de normas e manuais de procedimentos, orientando as unidades no desenvolvimento desses trabalhos, bem como em sua implantação e execução;
VIII - controlar e acompanhar as atividades decorrentes de convênios, contratos, acordos e ajustes;
IX - realizar estudos, elaborar relatórios, analisar processos e expedientes e emitir pareceres sobre assuntos que lhe forem submetidos;
X - desenvolver outras atividades características de assistência técnica.
Artigo 10 . - O Núcleo de Atendimento ao Cliente tem as seguintes atribuições:
I - atuar como apoio da diretoria do Hospital e dos programas em curso, na avaliação do atendimento oferecido;
II - manter organizados os arquivos com informações referentes à qualidade e à satisfação do cidadão usuário dos serviços oferecidos, para subsidiar a orientação do planejamento das atividades;
III - efetuar:
IV - orientar o público, buscando minimizar suas dificuldades ao procurar os serviços ofertados.
Artigo 11 . - A Gerência Médica tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, articular, supervisionar e executar os serviços de assistência médica;
II - promover:
III - por meio dos Núcleos de Assistência Médica, em suas respectivas áreas de atuação:
1. a individualização e a integralidade da assistência, buscando estimular, treinar e orientar os usuários nas atividades cotidianas;
2. a prestação dos cuidados clínicos, regulares ou intensivos, necessários à prevenção, à manutenção e à melhoria das condições físicas e psíquicas dos usuários;
3. a recuperação de habilidades e potencialidades dos usuários, visando ao resgate de sua autonomia;
1. o atendimento aos pacientes;
2. a realização de exames para esclarecimento de diagnóstico, nas áreas de laboratório, de patologia e análises clínicas, de fisioterapia e de reabilitação;
3. o encaminhamento de pacientes para serviços de referência quando os procedimentos necessitem ser realizados em outros hospitais;
4. a checagem de pacientes infectados e reinfectados pela hanseníase;
Artigo 12 . - A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, articular e supervisionar os serviços de enfermagem;
II - prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;
III - desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção e agravos à saúde, promoção à saúde e reabilitação;
IV - em relação à compra de material médico-hospitalar:
V - por meio dos Núcleos de Enfermagem, em suas respectivas áreas de atuação:
1. efetuar levantamentos periódicos;
2. realizar testes de esterilização, conforme as rotinas e normas pertinentes;
3. providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades;
1. o quadro do pessoal de enfermagem;
2. o censo diário para controle da movimentação;
Artigo 13 . - A Gerência de Reabilitação tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar atividades de prevenção de incapacidades e de reabilitação física e funcional de pacientes portadores de patologias crônicas e/ou sob cuidados permanentes;
II - prestar assistência integral aos usuários atendidos pelo Hospital;
III - promover:
IV - desenvolver programas visando:
V - fornecer órteses, próteses e aparelhos auxiliares;
VI - desenvolver ações sociais e educativas de controle da hanseníase;
VII - manter entrosamento com entidades públicas e privadas, visando ampliar a reabilitação e a reintegração social dos portadores de incapacidades físicas e psíquicas;
VIII - por meio dos Núcleos de Reabilitação:
1. o atendimento e a reabilitação dos pacientes portadores de deficiência física ou psicológica, desenvolvendo atividades com fins específicos e de integração social;
2. o atendimento aos pacientes, internos e externos, através de técnicas psicológicas, para possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico;
3. o desenvolvimento psicomotor do paciente e sua reintegração à família e à sociedade;
1. estimular a prática da autogestão quanto ao uso de medicamentos;
2. incentivar a participação em atividades comunitárias;
3. restabelecer a convivência social, por meio do desenvolvimento de programas de integração com a comunidade;
1. prestar apoio às famílias objetivando a compreensão da doença e promovendo, periodicamente, o exame de comunicantes;
2. promover, estimular e participar de atividades educativas direcionadas ao combate do estigma social, por meio da interpretação dos conceitos da hanseníase;
3. promover ações que contribuam para a não discriminação do paciente no acesso a trabalho, escola, capacitação e/ou readaptação profissional, orientando-o quanto aos seus direitos, em especial os previdenciários;
4. facilitar a reabilitação profissional e a integração do doente de hanseníase, com ou sem sequela, no processo produtivo;
Artigo 14 . - A Gerência de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;
II - por meio do Núcleo de Arquivo Médico e Estatística:
1. leitos hospitalares para internação;
2. os prontuários médicos para consultas, procedimentos ambulatoriais, pesquisas e internação;
III - por meio do Núcleo de Farmácia:
1. utilização, similaridade e interações medicamentosas;
2. legislação referente a medicamentos;
3. farmacodinâmica dos medicamentos;
1. os arquivos para controle dos medicamentos;
2. o dispensário de medicamentos;
1. dos medicamentos;
2. do material utilizado nos procedimentos;
3. dos equipamentos do Núcleo;
IV - por meio do Núcleo de Nutrição e Dietética:
V - por meio do Núcleo de Informática:
Artigo 15 . - A Gerência de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14, exceto na alínea “d” do inciso III, combinado com o artigo 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - desenvolver e executar programas e projetos de apoio aos servidores, relativos à qualidade de vida, inclusive os de estímulo à adoção de hábitos saudáveis;
III - por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos:
IV - por meio do Núcleo de Gestão de Pessoal, as previstas nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
V - por meio do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMET:
1. prestar assistência médica, psicológica, social e de enfermagem, em regime ambulatorial;
2. propor medidas de redução ou eliminação dos riscos existentes à saúde, inclusive a utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s;
3. promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, referentes às questões de saúde e segurança do trabalho;
4. realizar exames médicos ocupacionais, admissionais e demissionais, quando for o caso, observando a legislação pertinente;
5. emitir laudos para subsidiar a concessão de licença para tratamento de saúde, obedecendo aos limites legais;
6. efetuar acompanhamento médico de acidente do trabalho;
7. implementar medidas de promoção da saúde e de proteção da integridade, de acordo com a legislação vigente;
8. realizar exames médicos periódicos, observando os prazos previstos na legislação pertinente;
1. novas instalações físicas e tecnológicas;
2. melhorias das condições de trabalho, de forma a eliminar ou minimizar os riscos de acidentes do trabalho.
Artigo 16 . - A Gerência de Administração e Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I - planejar, supervisionar e, quando for o caso, executar as atividades compreendidas em sua área de atuação;
II - colaborar com a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA e o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC no desempenho de suas funções;
III - por meio do Núcleo de Comunicações Administrativas:
IV - por meio do Núcleo de Finanças:
V - por meio do Núcleo de Compras e Suprimentos:
1. o levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;
2. a relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
VI - por meio do Núcleo de Gestão de Contratos:
VII - por meio do Núcleo de Manutenção Predial e de Equipamentos:
1. equipamentos de lavanderia, cozinha, ar condicionado, caldeira, gerador e elevadores;
2. equipamentos eletroeletrônicos, promovendo reparos, substituições, adaptações e ampliações em cumprimento dos programas de manutenção;
1. elaborar projetos básicos para sua aquisição;
2. fornecer suporte técnico e administrativo no que se refere ao seu consumo, promovendo revisão técnica periódica em toda a rede de distribuição, aferindo os terminais dos equipamentos e atestando o recebimento de cada um, para efeito de pagamento;
3. verificar constantemente o estado dos compressores de ar comprimido, efetuando os serviços de limpeza e manutenção técnica que se fizerem necessários ao adequado funcionamento de cada um;
4. controlar seu consumo, evitando o desperdício;
VIII - por meio do Núcleo de Higiene Hospitalar:
1. garantir o suprimento;
2. processar a lavagem e manter em condições de uso;
3. armazenar, distribuir e controlar;
4. processar a coleta, a separação, a higienização e a distribuição, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
5. proceder à confecção e ao reparo;
IX - por meio do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:
1. cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
2. registrar a movimentação de bens móveis;
3. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis e equipamentos, adotando as providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
4. providenciar o seguro dos bens móveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
5. proceder, periodicamente, ao inventário dos bens móveis constantes no cadastro;
6. arrolar os bens considerados inservíveis, observada a legislação específica;
1. vigilância patrimonial e segurança das pessoas;
2. atendimento, orientação e encaminhamento do público em geral, controlando o trânsito de pessoas e veículos;
3. distribuição e pequenos consertos de uniformes;
4. telefonia, reprografia e sonorização interna;
1. as previstas nos artigos 8° e 9° do Decreto n° 9.543, de 1° de março de 1977;
2. controlar a escala dos motoristas que prestam serviços ao Hospital;
3. realizar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos oficiais sob sua guarda.
Artigo 17 . - O Núcleo de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - preparar:
1. executar e conferir os trabalhos de digitação;
2. organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
3. receber, registrar, classificar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - recolher e encaminhar, à Gerência de Recursos Humanos, registros sobre frequência e férias dos servidores, comunicando-lhe a movimentação de pessoal;
III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que prestam serviços;
IV - receber, controlar e movimentar os adiantamentos necessários às unidades a que prestam serviços;
V - em relação ao material permanente, adotar as seguintes medidas junto ao Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares:
VI - acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito;
VII - coletar os documentos produzidos pelas áreas técnicas, quando for o caso, garantindo a preservação das informações neles contidas;
VIII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Artigo 19 . - São atribuições comuns às Gerências Médica, de Enfermagem e de Reabilitação, em suas respectivas áreas de atuação:
I - otimizar o atendimento para minimizar o tempo de permanência dos pacientes no Hospital;
II - interagir com as equipes médicas e outros profissionais, mantendo o espírito de cooperação mútua para melhor atender os pacientes;
III - colaborar no aperfeiçoamento técnico-científico e na educação continuada dos profissionais;
IV - auxiliar, nas consultas ou internações, os profissionais que prestam orientação aos pacientes e familiares;
V - aprimorar os registros nos prontuários médicos dos pacientes;
VI - avaliar:
VII - colaborar e participar de programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
VIII - contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da estrutura do Hospital e das que vierem a ser criadas com fundamento na alínea “g” do inciso I do artigo 22 deste decreto.
Artigo 21 . - São atribuições comuns a todas as unidades do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu, em suas respectivas áreas de atuação:
I - planejar, controlar, executar e acompanhar as atividades que lhes são afetas;
II - planejar e avaliar as necessidades de:
III - zelar pela proteção e segurança dos pacientes e servidores do Hospital;
IV - conjugar esforços para o melhor aproveitamento dos recursos humanos e físicos;
V - controlar, manter e zelar pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados, comunicando à área competente a necessidade de manutenção ou reposição;
VI - fiscalizar os serviços prestados por terceiros;
VII - requisitar e controlar o material de consumo;
VIII - contribuir para incorporação de novas tecnologias;
IX - elaborar relatórios periódicos;
X - promover e ampliar as relações interpessoais e o exercício da cidadania, favorecendo a reintegração social dos usuários.
Artigo 22 . - O Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais:
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
Artigo 25 . - Ao Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I - aprovar a relação de materiais, de consumo e permanentes, e de medicamentos a serem adquiridos e mantidos em estoque nos Núcleos pertinentes;
II - assinar editais de tomada de preços e convites;
III - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio, cumpridas as formalidades legais vigentes.
Artigo 27 . - As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I - o Diretor do Hospital, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
II - o Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura, as do artigo 15;
III - o Diretor do Núcleo de Finanças, as do artigo 17.
1. as do inciso III do artigo 15, com o Diretor do Núcleo de Finanças ou com o Diretor do Hospital;
2. as do inciso I do artigo 17, com o Diretor da Gerência de Administração e Infraestrutura ou com o Diretor do Hospital.
Artigo 28 . - As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I - o Diretor do Hospital, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
II - o Diretor do Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares, na qualidade de dirigente de órgão detentor, as do artigo 20.
Artigo 29 . - São competências comuns ao Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes” e aos Diretores das Gerências, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
II - em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
Artigo 30 . - São competências comuns ao Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes” e aos demais dirigentes de unidades até o nível hierárquico de Serviço, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
1. o aprimoramento de suas áreas;
2. a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pela unidade;
1. pela regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
2. pelo ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material:
Artigo 32 . - O Conselho Técnico-Administrativo - CTA tem as seguintes atribuições:
I - opinar sobre:
II - promover articulação entre as unidades do Hospital;
III - participar dos planos de:
IV - emitir parecer sobre a proposta orçamentária;
V - manifestar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pela direção do Hospital;
VI - propor ao Diretor do Hospital medidas para aperfeiçoamento dos trabalhos;
VII - aprovar seu regimento interno.
Artigo 36 . - A Ouvidoria, observadas as disposições deste decreto, as do Decreto nº 50.656, de 30 de março de 2006, e alterações posteriores, e as do Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015, é regida:
I - pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, alterada pela Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008; e
II - pelo Decreto nº 60.399, de 29 de abril de 2014, e alterações posteriores.
Artigo 39 . - Para efeito da concessão do “pro labore” de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante discriminadas, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Saúde III, destinada ao Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu;
II - 2 (duas) de Diretor Técnico II, destinadas:
III - 6 (seis) de Diretor Técnico I, destinadas:
IV - 5 (cinco) de Diretor I, destinadas:
1. Anexo IV a que se refere o artigo 8º da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, para a prevista no inciso I;
2. Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, para as previstas nos incisos II a IV.
Artigo 42 . - O Diretor do Hospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes” adotará as seguintes providências:
I - realizar o processo avaliatório do modelo organizacional implantado por este decreto;
II - mediante portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, ouvida a Coordenadoria de Serviços de Saúde e com manifestação conclusiva de seu Coordenador de Saúde, baixar o Regimento Interno do Hospital.
1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto;
2. a composição e o funcionamento do Conselho Técnico-Administrativo - CTA;
3. as atribuições e a composição das Comissões previstas nos incisos IV a XII do artigo 4º deste decreto e as responsabilidades de seus membros.
Artigo 44 . - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXIX, com a seguinte redação:
“LXXIXHospital Estadual Especializado em Reabilitação “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu.”.
Artigo 45 . - Ficam extintos, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde:
I - o Hospital “Dr. Francisco Ribeiro Arantes”, em Itu;
II - o Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME.
Artigo 47 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 23.726, de 30 de julho de 1985;
II - o Decreto nº 41.979, de 18 de julho de 1997;
III - os incisos XLII e LXXI do artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de novembro de 2018.
No referendo onde se lê:
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
leia-se:
Antonio Rugolo Júnior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde