São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51938, de 27 de junho de 2007
Nº 51938/2007
Nesta página
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Considerando a necessidade de organizar o gerenciamento técnico e administrativo das unidades ambulatoriais especializadas localizadas no município da Capital; e
Considerando a necessidade de desenvolver instrumentos formais de avaliação sistemática dos serviços prestados por estas unidades,
Decreta:
XVIII - Ambulatório de Saúde Mental Centro;
1. solicitar, receber, conferir, armazenar e distribuir os materiais permanentes em estoque;
2. identificar o material permanente e controlar sua movimentação;
3. organizar e manter atualizado o cadastro dos bens do Departamento;
4. verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, bem como adotar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
5. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
6. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
7. providenciar a baixa patrimonial e o seguro dos bens móveis e imóveis;
1. promover o recebimento, o registro, o acompanhamento, a postagem e o encaminhamento de documentos;
2. providenciar o recolhimento dos documentos gerados pelas atividades técnicas, garantindo a preservação das informações neles contidas;
3. arquivar os documentos emitidos e recebidos;
4. promover a recuperação das informações contidas no acervo documental sob sua guarda;
5. informar sobre a localização de papéis e processos;
6. expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
7. administrar o serviço de malote e distribuir as correspondências;
8. controlar as atividades de reprografia;
1. prestar serviços de manutenção geral de equipamentos e instalações;
2. efetuar serviços de reparos e manutenção preventiva nos equipamentos;
3. acompanhar a assistência técnica prestada por terceiros em equipamentos;
XVIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
1. de Divisão Técnica, os Centros de Recursos Humanos;
2. de Serviço, os Núcleos de Gestão de Pessoal.
"III - Grupo de Planejamento e Avaliação, com 6 (seis) Centros de Planejamento e Avaliação (de I a VI);"; (NR)
"
"
“I - Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:
“a) Centro de Monitoramento e Avaliação, com Núcleo de Avaliação;
“b) Núcleo de Apoio Administrativo;
“II - Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Controle de Doenças, Núcleo de Recursos Humanos;
“III - Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Regiões de Saúde, Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Gestão de Pessoal."; (NR)
"I - o Núcleo de Recursos Humanos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo, da Coordenadoria de Controle de Doenças;"; (NR)
"
"
"
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"
"
"
"
"
"III - Grupo de Planejamento e Avaliação, com 6 (seis) Centros de Planejamento e Avaliação (de I a VI);
“IV - Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital - DGAC, com estrutura prevista em decreto específico;"; (NR)
"c) Centro de Recursos Humanos, com Núcleo de Gestão de Pessoal;"; (NR)
"I - de Departamento Técnico de Saúde, o Grupo de Planejamento e Avaliação e o Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital - DGAC;"; (NR)
1. a alínea "a":
"a) os 6 (seis) Centros de Planejamento e Avaliação, do Grupo de Planejamento e Avaliação;"; (NR)
2. a alínea "c":
"c) o Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar, o Centro de Recursos Humanos e o Centro Orçamentário e Financeiro, do Grupo de Gerenciamento Administrativo;"; (NR)
"V - de Serviço Técnico, os Núcleos Orçamentário e Financeiro, do Centro Orçamentário e Financeiro, os Núcleos de Engenharia Hospitalar (I e II), do Centro de Serviços de Engenharia Hospitalar, e o Núcleo de Suprimentos e Gestão de Contratos, do Grupo de Gerenciamento Administrativo;";(NR)
"b) o Núcleo de Gestão de Pessoal, do Centro de Recursos Humanos, o Núcleo Administração Patrimonial e o Núcleo de Atividades Complementares, do Grupo de Gerenciamento Administrativo.". (NR)
"IX - Ambulatórios de Especialidades, Ambulatórios Regionais de Especialidades e Núcleos de Gestão Assistencial, gerenciados diretamente pela Secretaria da Saúde, excetuados aqueles localizados no município da Capital.".
1. a alínea "c" do inciso I;
2. a alínea "b" do inciso II;
3. o inciso III;
4. a alínea "b" do inciso V;
1. a alínea "b" do inciso I;
2. a alínea "d" do inciso II;
3. as alíneas "e", "f" e "g" do inciso III;
4. a alínea "e" do inciso IV;
5. a alínea "b" do inciso VI;
6. a alínea "d" do inciso VIII;
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.