São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61019, de 24 de dezembro de 2014
Nº 61019/2014
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - A Unidade “Centro de Referência do Idoso - C.R.I. Oeste” tem por finalidade prestar assistência global à saúde do idoso, aos pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito de sua abrangência, cabendo-lhe:
I - realizar avaliação global do idoso e elaborar planos de cuidados para os idosos em risco potencial;
II - promover ações integradas para o envelhecimento ativo do idoso, resgatando sua identidade fortalecendo seu papel social;
III - manter a autonomia e a capacidade funcional de idosos independentes, além de prestar assistência à saúde e à reabilitação de idosos que já apresentem comprometimento da capacidade funcional;
IV - estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;
V - disseminar valores e atitudes positivas face ao envelhecimento;
VI - concentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões e particularidades do atendimento ao idoso;
VII - promover programas de capacitação e atualização para a transferência de conhecimentos em Geriatria e Gerontologia aos profissionais da rede de Serviços da Secretaria da Saúde e demais entidades envolvidas;
VIII - apoiar e desenvolver pesquisas aplicadas, voltadas a gestão e cuidados inovadores da pessoa idosa;
IX - participar de implantação de políticas públicas da pessoa idosa advindas da Secretaria da Saúde;
X - capacitar as Redes de Atenção à Saúde (RAS) do Sistema Único de Saúde e a comunidade aos cuidados da pessoa idosa.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de dezembro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.