São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 55491, de 26 de fevereiro de 2010
Nº 55491/2010
Casa Civil
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Ambulatório Médico de Especialidades Itapeva - AME Itapeva.
Art. 2.
- O Ambulatório Médico de Especialidades Itapeva tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Art. 3.
- A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades Itapeva.
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2010
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 2010.