São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33409, de 25 de junho de 1991
Nº 33409/1991
DECRETO N. 33.409, DE 25 DE JUNHO DE 1991
Cria e organiza na Secretaria da Saúde de a Coordenadoria Geral de Administração - CGA, transforma e organiza o Departamento de Recursos Humanos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
1. o Departamento de Administração da Secretaria, criado pela Lei n.º 2.603, de 16 de Janeiro de 1954, que teve a denominação alterada pelo artigo 127 do Decreto n.° 52.182, de 16 de julho de 1969;
2. o Centro Técnico de Manutenção de Equipamentos e Edificações, criado pelo inciso III do artigo 4.° do Decreto n.º 26.774, de. 18 de fevereiro de 1987, com a denominação alterada para Departamento Técnico de Edificações;
3. a Divisão de Telecomunicações referida no inciso II do .artigo 8.º e no artigo 10 do Decreto n.º 52.182, de 16 de julho de 1969, diretamente subordinada ao Diretor do Departamento a que se refere o item 1 deste parágrafo.
Artigo 2.º- O Departamento de Recursos umanos da Secretaria da Saúde fica transformado na Coordenadoria de Recursos Humanos, organizada nos termos deste decreto.
CAPÍTULO II
Da Coordenadora Geral de Administração CGA
SEÇÃO I
Da Estrutura
Artigo 3.º - A Coordenadoria Geral de Administração CGA tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Coordenador, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Apoio Administrativo;
c) Núcleo de Informações e Coleta de Dados;
d) Comissão de Medicamentos Básicos;
II - Departamento de Administração da Secretaria - DAS, com;
a) Diretoria, com Seção de Expediente;
b) Divisão de Serviços Gerais;
c) Divisão de Finanças;
d) Divisão de Material;
e) Divisão de Transportes;
f) Divisão de Telecomunicações;
g) Serviço Gráfico;
h) Seção de Contratos e Convênios;
i) Seção de Informações e Coleta de Dados;
III - Departamento Técnico de Edificações - DTE, com:
a) Diretoria;
b) 5 (cinco) Grupos Técnicos, contando um deles com Seção de Desenho;
c) Serviço de Administração;
d) Seção de Informações e Coleta de Dados;
IV - Departamento de Equipamentos de Saúde DES, com:
a) Diretoria;
b) 3 (três) Grupos Técnicos;
c) Seção de Apoio Administrativo;
d) Seção de Informações e Coleta de Dados.
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 4.° - A Coordenadoria Geral de Administração cabe:
I - coordenar, orientar, supervisionar e elaborar normas em assuntos de administração geral da Secretaria;
II - assessorar o Secretário nos assuntos da área;
III - organizar e realizar a aquisição, pela Secretaria da Saúde, de bens e serviços de uso comum aos demais órgãos da Pasta, quando a compra centralizada for mais vantajosa para o serviço público;
IV - organizar e centralizar as importações de bens e serviços da Secretaria da Saúde, inclusive as que forem objeto de concorrência internacional;
V - planejar e coordenar as aquisições de equipamentos médico-hospitalares;
VI - planejar e coordenar as aquisições de bens e equipamentos de informática e telecomunicações;
VII - planejar e coordenar, em conjunto com o Centro de Informações de Saúde - CIS, a implantação e/ou expansão de serviços informatizados de natureza administrativa;
VIII - planejar e coordenar a implantação e/ou expansão de serviços de telecomunicações e telemática;
IX - planejar e coordenar a renovação e/ou expansão da frota de veiculos;
X - planejar e coordenar os investimentos e a contratação das obras, reformas e manutenção predial das unidades de saúde;
XI - realizar regularmente estudos e emitir orientação técnico-administrativa aos demais órgãos da Secretaria da Saúde na área de sua competência;
XII - planejar e organizar, em conjunto com o Centro Estadual de Desenvolvimento e Formação de Recursos Humanos - CEDRHU, atividades destinadas ao desenvolvimento técnico e treinamento de recursos humanos da Secretaria da Saúde na área de sua competência.
SUBSEÇÃO II
Do Gabinete do Coordenador
Artigo 5.º - O Gabinete do Coordenador tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Assistência Técnica:
a) assistir tecnicamente o Coordenador, no âmbito de sua área de atuação, em especial:
1. no planejamento e desenvolvimento dos serviços técnico-administrativos;
2. na preparação e reciclagem de recursos humanos;
3. nos projetos de informatização, telecomunicações e telemática incumbidos á Coordenadoria;
4. nos assuntos de contratos e convênios;
b) desenvolver outras atividades e atribuições que se caracterizem como de assistência técnica;
II - por meio da Seção de Apoio Administrativo:
a) receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
b) preparar o expediente do Coordenador e o das unidades que não disponham de expediente próprio, desempenhando, entre outras, as seguintes incumbências:
1. executar e conferir serviços de datilografia;
2. providenciar cópias de textos;
3. providenciar a requisição de papéis e processos;
4. manter os arquivos das cópias dos textos datilografados;
c) com relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
d) com relação ao controle de material:
1. requisitar material, recebê-lo e controlar sua qualidade e quantidade;
2. zelar pela guarda e manutenção do material;
3. manter atualizados os registros de entrada e saida do material;
III - por meio do Núcleo de Informações e Coleta de Dados:
a) organizar e expandir progressivamente a informatização dos serviços prestados pela Coordenadoria;
b) prestar serviços de informática ao Coordenador e demais unidades da Coordenadoria;
c) providenciar os recursos necessários aos serviços de informática sob sua responsabilidade;
IV - por meio da Comissão de Medicamentos Básicos:
a) assistir ao Coordenador em assuntos relativos a meiicamentos;
b) elaborar e submeter á aprovação do Coordenador a Relação de Medicamentos padronizados da Secretaria da Saúde;
c) examinar propostas de modificação da Relação de Medicamentos Padronizados;
d) subsidiar o planejamento, a programação, a coordenação, a avaliação e o controle da distribuição de medicamentos á rede de prestação de serviços de saúde da Pasta;
e) participar do programa de treinamento de pessoal para o desempenho das atividades de distribuição, armazenamento prescrição e dispensação de medicamentos no âmbito da Pasta.
SUBSEÇÃO III
Do Departamento de Administração da Secretaria - DAS
Artigo 6.º - O Departamento de Administração da Secretaria - DAS tem as seguintes atribuições:
I - por meio das unidades previstas nas alineas "a" a "h" do inciso .II do artigo 3.º deste decreto as definidas em seu
II - por meio da Seção de Informações e Coleta de Dados:
a) elaborar banco de dados para uso do Departamento;
b) desenvolver programas partinentes;
c) executar produtos de informatização em geral visando atender as necessidades do Departamento;
d) fornecer subsídios ao Núcleo de Informações e Coleta de Dados da Coordenadoria.
SUBSEÇÃO IV
Do Departamento Técnico de Edificações - DTE
Artigo 7.° - O Departamento Técnico de Edificações - DTE tem as seguintes atribuições:
I - por meio de seus Grupos Técnicos:
a) orientar os órgãos competentes no planejamento da expansão da rede básica e hospitalar, bem como definir padrões e critérios para construções;
b) elaborar sistemas de trabalhos articulados e harmonizados com os ERSAs e outros órgãos;
c) preparar elementos técnicos para subsidiar licitações;
d) prestar assistência técnica, na área de planejamento das edificações, aos órgãos da Secretaria da Saúde;
e) mapear terrenos e edifícios administrativos da Secretaria da Saúde;
f) manter organizadas pastas técnicas de controle das áreas em fase de Iiberação;
g) providenciar a execução de levantamentos planimétricos e físico-cadastrais;
h) desenvolver trabalhos de cadastramento em estreita consonância com a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário;
i) trabalhar em estreita consonância com o Centro de Informações de Saúde - CIS, mantendo atualizadas as informações relativas à área física;
j) participar do processo de elaboração do orçamento-programa, nas partes relativas a manutenção e implementação das edificações da Secretaria da Saúde;
1) orientar os órgãos da Secretaria da Saúde na elaboração do orçamento-programa, no que se referir a edificações;
m) manter controle financeiro dos contratos em andamento;
n) receber relatórios de medição mensal dos contratos e respectivas faturas;
o) acompanhar os processos licitatórios pertinentes ao Departamento;
p) proceder ao lançamento e a liberação dos pagamentos;
q) reunir e preparar documentação para elaboração de contratos e convênios;
r) elaborar estudos preliminares e anteprojetos, entre outros, dos Centros de Saúde, Hospitais, Laboratórios, bem como os respectivos orçamentos e cronogramas físico-financeiros;
s) dar pareceres técnicos e elaborar manuais pertinentes a sua área de atuação;
t) prestar assistência técnica, nas áreas de planejamento de edificações, aos órgãos da Secretaria da Saúde;
u) acompanhar e fiscalizar os serviços em andamento, bem como elaborar relatórios de vistorias;
v) acompanhar contratos, analisar o andamento físico e financeiro e emitir relatórios de andamento;
x) elaborar estudos preliminares que visem a contratação de terceiros e fiscalizá-los;
z) acompanhar os processos licitatórios pertinentes ao Departamento;
z-1) realizar pesquisas e levantamentos de custos de materiais, componentes e serviços no mercado,
z-2) atestar os recebimentos provisórios e definitivos dos contratos;
z-3) prestar assistência técnica as unidades de manutenção dos ERSAS e a outras unidades da Secretaria da Saúde;
z-4) pela Seção de Desenho, elaborar desenhos nas áreas de arquitetura, estrutura, instalações e comunicação visual;
II - por meio do Serviço de Administração as definidas no
III - por meio da Seção de Informações e Coleta de Dados:
a) organizar e expandir progressivamente a informatazação dos serviços prestados pelo Departamento;
b) prestar serviços de informática ao Diretor e demais unidades do Departamento;
c) fornecer subsídios ao Núcleo de Informações e Coleta a de Dados da Coordenadoria.
SUBSEÇÃO V
Do Departamento de Equipamentos de Saúde DES
Artigo 8.° - O Departamento de Equipamentos de Saúde - DES tem as seguintes atribuições:
I - por meio de seus Grupos Técnicos.
a) planejar a aquisição e propor a distribuição de equipamentos de saúde;
b) opinar sobre a oportunidade e conveniência da aquisição de equipamentos médico-hospitalares destinados a instituições de saúde públicas, estaduais, municipais e filantrópicas;
c) desenvolver programa de visita as entidades de saúde, visando equacionar as necessidades reais em termos de equipamentos, propondo e/ou providenciando soluções;
d) manter registro quanto a fornecedores e especificações técnicas de equipamentos de saúde;
e) manter controle de solicitações de equipamentos efetuadas pelas entidades de saúde e do respectivo atendimento;
f) programar a entrega dos equipamentos providenciando, quando necessário, a instalação dos mesmos;
g) implantar medidas preventivas e corretivas de manutenção dos equipamentos, evitando deterioração e reposição precoce;
h) recuperar e modernizar equipamentos, a fim de reduzir a necessidade de novos investimentos;
i) prestar atendimento de carater tecnico as entidades de saúde e realizar avaliações periódicas, visando implantar rede de assistência técnica;
j) informar a Seção de Apoio Administrativo sobre a transferência ou desativação de equipamentos;
1) acompanhar termos de garantia e contratos de manuntenção; ;
m) programar e desenvolver metodologias e treinamentos específicos;
n) opinar sobre condições dos equipamentos;
o) preparar e emitir periodicamente o programa de importações da Secretaria da Saúde;
p) providenciar a liberação das guias de importação;
q) estabelecer rotinas referentes aos trabalhos de despachante aduaneiro;
r) providenciar armazenagem e transporte adequados aos materiais importados;
s) providenciar a programação de despesas com frete, seguro, taxas, depósitos e outras pertinentes;
t) informar com antecedência, aos setores responsáveis pelo recebimento dos materiais, a data prevista para chegada dos mesmos;
II - por meio da Seção de Apoio Administrativo exercer, no âmbito do Departamento, o previsto no inciso II do artigo 5.° deste decreto;
III - por meio da Seção de Informações e Coleta de Dados, exercer o previsto no inciso II do artigo 6.º deste decreto.
CAPÍTULO III
Da Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH
SEÇÃO I
Da Estrutura
Artigo 9.º - A Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do Coordenador, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, com:
a) Diretoria;
b) 3 (três) Grupos Ténicos;
c) Seção de Apoio Técnico ao Desenvolvimento de Recursos Humanos;
d) Seção de Apoio à Seleção;
e) Seção de Expediente;
III - Centro de Legislação de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) 2 (dois) Grupos Técnicos;
c) Seção de Informações;
d) Seção de Expediente;
IV - Divisão de Cadastro e Expediente de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) 3 (três) Seções de Cadastro;
c) Seção de Expediente de Pessoal;
d) Seção de Expediente;
V - Serviço de Promoção, com:
a) Diretoria;
b) 2 (duas) Equipes Técnicas;
c) Seção de Apoio Administrativo;
VI - Serviço de Pessoal da Administragao Superior e da Sede, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Frequência e Expediente de Pessoal;
c) Seção de Cadastro Funcional e de Cargos.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 52047, de 9 de agosto de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51767, de 19 de abril de 2007 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51434, de 28 de dezembro de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49343, de 24 de janeiro de 2005 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40396, de 23 de outubro de 1995