São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 51613, de 27 de fevereiro de 2007
Nº 51613/2007
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
“IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:
“a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da CORREGEDORIA;
“b) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;
“c) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares;”; (NR)
“X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:
“a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
“b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu;”. (NR)
“XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:
“a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
“b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista;”.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.