Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51613, de 27 de fevereiro de 2007

Nº 51613/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de atribuição da gratificação “pro labore”, a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelo Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006.

Art. 2.
- Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação “pró-labore” com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 32 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, na conformidade do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.

Art. 3.
- Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e no artigo 2º do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io inciso IV:

“IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

“a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

“b) 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada à Seção de Recebimento de Denúncias pelo Sistema de Telefonia e Site do Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias da Divisão de Apurações Preliminares;

“c) 10 (dez) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) à cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares;”; (NR)

IIo inciso X:

“X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas:

“a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

“b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu;”. (NR)

Art. 4.
- Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.925, de 26 de agosto de 2005,o inciso XXIII, com a seguinte redação:

“XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba:

“a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

“b) 6 (seis) de Encarregado de Equipe, destinadas, 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista;”.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007

JOSÉ SERRA

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo