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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 51069, de 25 de agosto de 2006

Nº 51069/2006

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Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970 e com base no Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006,

Decreta:

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
IAdministração da Delegacia Geral de Polícia;
IIDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;
IIIDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
IVDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;
VDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;
VIDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;
VIIDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;
VIIIDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba;
IXDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente;
XDepartamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba;
XIDepartamento de Investigações sobre o Crime Organizado - DEIC;
XIICorregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;
XIIIInstituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”;
XIVDepartamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil;
XVAcademia de Polícia - ACADEPOL;
XVIDepartamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
XVIIDepartamento de Investigação sobre Narcóticos - DENARC;

XVIII - Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL;

XIXDepartamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP;
XXDepartamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
XXIDepartamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP;
XXIIDivisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;

XXIII - Cadeia Pública 3;

XXIVCadeia Pública 4;
XXVDelegacia Seccional de Polícia de Jundiaí;
XXVIDelegacia Seccional de Polícia de Piracicaba;

XXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara;

XXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Barretos;

XXIXDelegacia Seccional de Polícia de Franca;
XXXDelegacia Seccional de Polícia de Marília;
XXXIDelegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente;

XXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba;

XXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis;

XXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Registro;

XXXVDelegacia Seccional de Polícia de Botucatu;

XXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba;

XXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Diadema;

XXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha;

XXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos;

XL - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes;

XLI - Delegacia Seccional de Polícia de Osasco;

XLII - Delegacia Seccional de Polícia de Santo André;

XLIII - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo;

XLIV - Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra;

XLV - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

XLVI - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro;

XLVII - Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá;

XLVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jacareí;

XLIX - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião;

L - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté;

LI - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

LII - Delegacia Seccional de Polícia de Americana;

LIII - Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista;

LIV - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca;

LV - Delegacia Seccional de Polícia de Limeira;

LVI - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi-Guaçu;

LVII - Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro;

LVIII - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista;

LIX - Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto;

LX - Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro;

LXI - Delegacia Seccional de Polícia de São Carlos;

LXII - Delegacia Seccional de Polícia de São Joaquim da Barra;

LXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Sertãozinho;

LXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Bauru;

LXV - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina;

LXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Assis;

LXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Dracena;

LXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Jaú;

LXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Lins;

LXX - Delegacia Seccional de Polícia de Ourinhos;

LXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau;

LXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Tupã;

LXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto;

LXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Andradina;

LXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Catanduva;

LXXVI - Delegacia Seccional de Polícia de Jales;

LXXVII - Delegacia Seccional de Polícia de Novo Horizonte;

LXXVIII - Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga;

LXXIX - Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

LXXX - Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém;

LXXXI - Delegacia Seccional de Polícia de Jacupiranga;

LXXXII - Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba;

LXXXIII - Delegacia Seccional de Polícia de Avaré;

LXXXIV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga;

LXXXV - Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva;

LXXXVI - 1ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 1DSP -DECAP;

LXXXVII - 2ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 2DSP -DECAP;

LXXXVIII - 3ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 3DSP -DECAP;

LXXXIX - 4ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 4DSP -DECAP;

XC - 5ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 5DSP -DECAP;

XCI - 6ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 6DSP -DECAP;

XCII - 7ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 7DSP -DECAP;

XCIII - 8ª Delegacia Seccional do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - 8DSP -DECAP.”

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 2006.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 2006

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Carvalho Braga

Secretário de Economia e Planejamento

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de agosto de 2006.

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