São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45213, de 19 de setembro de 2000
Nº 45213/2000
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na estrutura do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, as seguintes Seções:
I - 9 (nove) Seções de Finanças, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuiba, de Diadema, de Franco da Rocha, de Guarulhos, de Mogi das Cruzes, de Osasco, de Santo André, de São Bernardo do Campo e de Taboão da Serra, do Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
II - 6 (seis) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, de Cruzeiro, de Guaratinguetá, de Jacareí, de São Sebastião e de Taubaté, do Departamento de Policia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;
III - 10 (dez) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, de Americana, de Bragança Paulista, de Casa Branca, de Jundiaí, de Limeira, de Mogi-Guaçu, de Piracicaba, de Rio Claro e de São João da Boa Vista, do Departamento de Policia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;
IV - 8 (oito) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, de Araraquara, de Barretos, de Bebedouro, de Franca, de São Carlos, de São Joaquim da Barra e de Sertãozinho, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior DEINTER 3 - Ribeirão Preto;
V - 11 (onze) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, de Adamantina, de Assis, de Dracena, de Jaú, de Lins, de Marília, de Ourinhos, de Presidente Prudente, de Presidente Venceslau e de Tupã, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;
VI - 8 (oito) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, de Andradina, de Aragatuba, de Catanduva, de Fernandópolis, de Jales, de Novo Horizonte e de Votuporanga, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;
VII - 4 (quatro) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, de Itanhaem, de Jacupiranga e de Registro, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;
VIII - 5 (cinco) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, de Avaré, de Botucatu, de Itapetininga e de Itapeva, do Departamento de Policia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba.
Artigo 3.º - As Seções de Finanças, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Policia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
Artigo 4.º - As Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
- As Seções de Pessoal, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO , previstas no inciso II do artigo 9.° do Decreto n.° 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto n.° 44.260, de 17 de setembro de 1999, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições de que trata o inciso I deste artigo.
Artigo 5.º - Às competências dos Delegados Seccionistas de Policia, das Delegacias Seccionais de Polícia a que se refere o artigo 1.° deste decreto, ficam acrescidas as seguintes, a serem exercidas em suas respectivas áreas de atuação:
- Os Delegados Seccionais de Polícia de que trata este artigo exercício as competências previstas no inciso VII do artigo 14 do Decreto-lei n2 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com os Chefes das Seções de Finanças ou das Seções de Administração correspondentes.
Artigo 6.º - Aos Chefes das Seções de Finanças e das Seções de Administração, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
- Os Chefes das Seções de Finanças e das Seções de Administração exercerão as competências previstas no inciso I do artigo 17 do Decreto-lei n.° 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o dirigente da unidade de despesa correspondente.
Artigo 7.º - Os dirigentes das unidades de despesa da unidade orçamentária Delegacia Geral de Policia, em relação a administração de material e patrimônio, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
Artigo 9.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2000 quanto as Seções de Administração das Delegacias Seccionais de Polícia de Jundiaí, de Piracicaba, de Araraquara, de Barretos, de Franca, de Marília, de Presidente Prudente, de Araçatuba, de Fernandópolis, de Registro e de Botucatu, de que tratam os incisos 'XXXV a 'XLV do artigo 32 do Decreto n.° 44.663, de 19 de janeiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de setembro de 2000.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.