São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64206, de 26 de abril de 2019
Nº 64206/2019
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 57.277, de 24 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 31 . - O Conselho da Polícia Civil é composto dos seguintes membros:
I - o Delegado Geral de Polícia, que é seu Presidente;
II - os Delegados de Polícia Diretores das unidades referidas nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º deste decreto, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e suas alterações posteriores;
III - o Delegado de Polícia Dirigente da Assistência Policial Civil do Gabinete do Secretário da Segurança Pública;
IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil;
V - o Delegado de Polícia Chefe de Gabinete do Delegado Geral de Polícia.
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Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019
JOÃO DORIA
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.