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Decreto Estadual de São Paulo nº 64206, de 26 de abril de 2019

Nº 64206/2019

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1 2 Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - O artigo 31 do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 57.277, de 24 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Artigo 31 . - O Conselho da Polícia Civil é composto dos seguintes membros:

I - o Delegado Geral de Polícia, que é seu Presidente;

II - os Delegados de Polícia Diretores das unidades referidas nos incisos II, III, IV e V do artigo 2º deste decreto, com a redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, e suas alterações posteriores;

III - o Delegado de Polícia Dirigente da Assistência Policial Civil do Gabinete do Secretário da Segurança Pública;

IV - o Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da Polícia Civil;

V - o Delegado de Polícia Chefe de Gabinete do Delegado Geral de Polícia.

1

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Art. 2.
- Fica revogado o inciso II do artigo 8º do Decreto nº 59.587, de 10 de outubro de 2013.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2019

JOÃO DORIA

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de abril de 2019.

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