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Decreto Estadual de São Paulo nº 27253, de 31 de julho de 1987

Nº 27253/1987

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DECRETO N. 27.253, DE 31 DE JULHO DE 1987

Altera o Anexo de que trata o

Artigo 2.° do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978,

alterado pelo Decreto n. 13.147, de 16 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o Anexo de que trata o

Artigo 2.° do Decreto n.° 12.961, de 13 de dezembro de 1978, modificado pelo Decreto n. 13.147, de 16 de janeiro de 1979, na conformidade do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Parágrafo único- A função de Superintendente do Pomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Ttansmissíveis - Fesima de que trata o inciso II do
Art. 6.
da Lei n. 10.108, de 8 de maio de 1968, para os fins deste decreto, integrará o Grupo de Classe G-9.
Art. 2.
- Os funcionários e servidores integrantes das séries de classes ou carreira, quando no exercício das funções de direção, assessoramento, assistência, supervisão, inspeção, julgamento, chefia e encarregatura, específicas daquelas séries de classes ou carreira, retribuídas mediante "pro labore" ou Grarificação de Desempenho, serão avaliados no desempenho dessas funções e os conceitos a eles atribuídos serão transferidos para os cargos, funções-atividades e funções autárquicas de que são titulares.
§ 1º - As funções a que se refere este artigo são as seguintes:

1. para as séries de classes de Médico e de CirurgiãoDentista (Cirurgião Buco-Maxilo-Facial), as instituídas pelo Artigo 12 da Lei Complementar n. 341, de 6 de janeiro de 1984;

2. para a série de classes de Médico Sanitarista, as instituídas pelo

Artigo 9.° da Lei Complementar n. 342, de 6 de janeiro de 1984;

3. para a série de classes de Assistente Agropecuário, as instituídas pelo Artigo 13 da Lei Complementar n. 383, de 28 de dezembro de 1984;

4. para as séries de classes de Engenheiro, de Arquiteto e de Engenheiro Agrônomo, as instituídas pelo Artigo 13 da Lei Complementar n. 439, de 26 de dezembro de 1985;

5. para as séries de classes de Auxiliar Administrativo Tributário e de Técnico Administrativo Tributário, as instituídas pelos Artigos 17 e 18 da Lei Complementar n. 446, de 22 de abril de 1986;

6. para a série de classes de Cirurgião-Dentista, as instituídas pelo Artigo 12 da Lei Complementar n. 457, de 19 de maio de 1986;

7. para a série de classes de Perito Criminal, as instituídas pelo

Artigo 8.° da Lei Complementar n. 474, de 8 de julho de 1986;

8. para a carreira de Procurador do Estado e de Procurador de Autarquia, as instituídas pelo inciso IV do Artigo 98 da Lei Complementar n. 478, de 18 de julho de 1986 e pelo inciso VI do

Artigo 9.° do Decreto n. 26.233, de 17 de novembro de 1986, respectivamente;

9. para a série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, as instituídas pelo

Artigo 7.° da Lei Complementar n. 498, de 29 de dezembro de 1986;

10. para as séries de classes de policiais civis, as instituídas pelo

Art. 9.
da Lei Complementar n. 494, de 24 de dezembro de 1986.
§ 2ºº - Os funcionários e servidores que, na data base estabelecida para a avaliação de desempenho nos termos do
Art. 2.
do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembto de 1978, se encontrarem na situação prevista neste artigo, serão relacionados nos Grupos de Classes mencionados no Anexo II que faz parte integrante deste decreto.
§ 3ºº - Os funcionários e servidores que, na data do início do processo avaliatório, estiverem há mais de 6 (seis) meses exercendo, em caráter de substituição contínua, uma das funções indicadas no Anexo II integrarão, para efeito de avaliação de desempenho, os Grupos de Classes correspondentes às referidas funções.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:

I - o

Artigo 4.° do Decreto n. 13147, de 16 de janeiro de 1979;

II - o

Artigo 2.° do Decreto n. 20.117, de 8 de dezembro de 1982;

III - o

Artigo 4.° do Decreto n. 20.360, de 12 de janeiro de 1983;

IV - o Artigo 2° do Decreto n. 20.392, de 20 de janeiro de 1983;

V - o

Artigo 4.° do Decreto n. 20.837, de 11 de março de 1983;

VI - o Decreto n. 21.105, de 27 de julho de 1983;

VII - o

§ 6º° do Artigo 18 do Decreto n. 49.954, de 10 de julho de 1968, na nova redação dada pelo

Artigo 1.° do Decreto n. 21.422, de 26 de setembro de 1983;

VIII - o Decreto n. 22.555, de 13 de agosto de 1984;

IX - o Decreto n. 23.732, de 31 de julho de 1985;

X - o Decreto n. 25.613, de 1.° de agosto de 1986.

Disposição Transitória

Art. 1.
- Os integrantes das séries de classes ou carreira previstas no
Art. 2.
deste decreto, que não tiveram as funções específicas privatizadas, mediante decreto, com fundamento nos diplomas legais referidos no
§ 1° do mesmo artigo, serão avaliados nos termos da legislação anterior.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça

Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras

Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública

Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social

Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura

Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia

Wagner Gongalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo

José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho

José de Casrro Coimbra, Secretário da Administração

Frederico Marhias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Uebe Rezeckt, Secretário do Interior

Getulio Kiyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente

Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação

João Bastos Soares, Secretário da Indústria e Comércio

Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas

Alda Marco Antonio, Secretária do Menor

Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento

Oswaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário de Assuntos Fundiários

Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor

Timoteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de julho de 1987.

DECRETO N. 27.253, DE 31 DE JULHO DE 1987

Altera o Anexo de que trata o artigo 2.° do Decreto n.° 12.961, de 13 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.° 13.147, de 16 de janeiro de 1979, e dá providências correlatas

Retificação

(D.O. de 1.°-8-87)

onde se lê: Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

leia-se José Machado de Campos Filho, Secretário Fazenda

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