São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 21422, de 26 de setembro de 1983
Nº 21422/1983
DECRETO N. 21.422, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983
Dá nova redação ao Artigo 18, do Decreto n. 49.954, de 10 de julho de 1968, que regulamentou a Lei n. 10.108, de 8 de maio de 1968,
que criou o Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 18, do Decreto n. 49.954, de 10 de julho de 1968, alterado pelo Decreto de 29 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Romeu Ricupero, Respondo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.