São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 22555, de 13 de agosto de 1984
Nº 22555/1984
DECRETO N. 22.555, DE 13 DE AGOSTO DE 1984
Inclui cargos e funções-atividades no Anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 12.961, de 13 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 13.147, de 16 de janeiro de 1979 e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos do Secretário da Administração,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de agosto de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1984.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Roberto Gusmão, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de agosto de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.