Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9631, de 30 de junho de 1994
Nº 9631/1994
Estende a Gratificação de Produtividade a servidores da Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica estendida aos servidores da Procuradoria Geral da Fazenda junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, excluído o Corpo de Procuradores, a Gratificação de Produtividade estabelecida no artigo 2° da Lei n° 9.502, de 08 de março de 1994.
Parágrafo únicoEnquanto não estiverem percebendo a gratificação que trata o "caput" deste artigo, os servidores perceberão a gratificação instituída pelo artigo 8° da Lei n° 8.411, de 28 de novembro de 1991.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos financeiros a que se refere o parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 9.429, de 08 de janeiro de 1994.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de junho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.