Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15189, de 2 de junho de 2010
Nº 15189/2010
Institui a Gratificação de Atividade de Gestão Agrária e Rural e estabelece outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 179, de 5 de abril de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
“Art. 3º Aplica-se o disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei aos servidores lotados e em exercício na Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação e na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.” (NR)
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 2 de junho de 2010
Deputado Gelson Merisio
Presidente