Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 374, de 30 de janeiro de 2007
Nº 374/2007
Dispõe sobre o quadro de pessoal dos servidores do Instituto Geral de Perícias e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 11 ............................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..........................................................................................................................
..............................................................................................................................
..............................................................................................................................
“Art. 2º Fica instituída para os servidores pertencentes ao Grupo Segurança Pública - Corpo de Bombeiros Militar, ao Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial, ao Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, ao Grupo Segurança Pública - Polícia Militar, ao Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e ao Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, do Sistema de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, que efetivamente participam de atividades finalísticas operacionais, a Indenização de Estímulo Operacional, nas mesmas bases da remuneração do serviço extraordinário e do trabalho noturno.” (NR)
“Art. 2º Fica instituída aos integrantes do Grupo Segurança Pública - Corpo de Bombeiros Militar, do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial, do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil, do Grupo Segurança Pública - Polícia Militar, do Grupo Segurança Pública - Sistema Prisional e do Grupo Segurança Pública - Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, do Sistema de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, a Indenização de Auxílio à Saúde, no valor igual à quarenta horas extras e cento e dois adicionais noturnos, com base nos arts. 2º a 5º da Lei Complementar nº 137, de 22 de junho de 1995, nos casos de afastamento das atividades profissionais para efeitos de Licença de Saúde, em decorrência de ferimento ou moléstia que tenha relação de causa e efeito com o serviço operacional.” (NR)
Florianópolis, 30 de janeiro de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS
SUBGRUPO
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIAS
QUANT. DE VAGAS
Perito Oficial
Perito Criminal
4
F
E
D
C
B
A
137
Perito Oficial
Perito Médico-Legista
4
F
E
D
C
B
A
103
Perito Oficial
Perito Químico-Legista
4
F
E
D
C
B
A
22
Perito Oficial
Perito Odonto-Legista
4
F
E
D
C
B
A
03
Subtotal
265
Técnico Pericial
Papiloscopista
2
F
E
D
C
B
141
Subtotal
141
Auxiliar Pericial
Auxiliar Médico-Legal
1
F
E
D
C
B
90
Auxiliar Pericial
Auxiliar Criminalístico
1
F
E
D
C
B
55
Auxiliar Pericial
Auxiliar de Laboratório
1
F
E
D
C
B
10
Subtotal
155
TOTAL
561
ANEXO II
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO POR TRANSPOSIÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
Cargo
Nível
Referência
Cargo
Nível
Referência
Perito Criminalístico
Perito Criminal
4
F
Perito Criminalístico
3
F
Perito Criminal
4
E
Perito Criminalístico
3
E
Perito Criminal
4
D
Perito Criminalístico
3
D
Perito Criminal
4
C
Perito Criminalístico
3
C
Perito Criminal
4
B
Perito Criminalístico
3
B
Perito Criminal
4
A
Químico-Legista
Perito Químico-Legista
4
F
Químico-Legista
3
F
Perito Químico-Legista
4
E
Químico-Legista
3
E
Perito Químico-Legista
4
D
Químico-Legista
3
D
Perito Químico-Legista
4
C
Químico-Legista
3
C
Perito Químico-Legista
4
B
Químico-Legista
3
B
Perito Químico-Legista
4
A
Médico-Legista
Perito Médico-Legista
4
F
Médico-Legista
3
F
Perito Médico-Legista
4
E
Médico-Legista
3
E
Perito Médico-Legista
4
D
Médico-Legista
3
D
Perito Médico-Legista
4
C
Médico-Legista
3
C
Perito Médico-Legista
4
B
Médico-Legista
3
B
Perito Médico-Legista
4
A
Odonto-Legista
Perito Odonto-Legista
4
F
Odonto-Legista
3
F
Perito Odonto-Legista
4
E
Odonto-Legista
3
E
Perito Odonto-Legista
4
D
Odonto-Legista
3
D
Perito Odonto-Legista
4
C
Odonto-Legista
3
C
Perito Odonto-Legista
4
B
Odonto-Legista
3
B
Perito Odonto-Legista
4
A
Técnico Criminalístico
2
F
Papiloscopista
2
F
Técnico Criminalístico
2
E
Papiloscopista
2
E
Técnico Criminalístico
2
D
Papiloscopista
2
D
Técnico Criminalístico
2
C
Papiloscopista
2
C
Técnico Criminalístico
2
B
Papiloscopista
2
B
Técnico em Necropsias
1
F
Auxiliar Médico-Legal
1
F
Técnico em Necropsias
1
E
Auxiliar Médico-Legal
1
E
Técnico em Necropsias
1
D
Auxiliar Médico-Legal
1
D
Técnico em Necropsias
1
C
Auxiliar Médico-Legal
1
C
Técnico em Necropsias
1
B
Auxiliar Médico-Legal
1
B
ANEXO III
LINHA DE CORRELAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO POR TRANSFORMAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
Grupo Segurança Pública - Polícia Civil
SITUAÇÃO NOVA
Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial
Cargo
Nível
Referência
Cargo
Nível
Referência
Escrivão de Polícia
Comissário de Polícia
2
2
2
2
2
F
E
D
C
B
Papiloscopista
2
2
2
2
2
F
E
D
C
B
Escrevente Policial
Investigador Policial
1
1
1
1
1
F
E
D
C
B
Auxiliar Criminalístico
Auxiliar Médico-Legal
Auxiliar de Laboratório
1
1
1
1
1
F
E
D
C
B
ANEXO IV
“ANEXO II-A
(Lei Complementar nº 254, de 15 de dezembro de 2003)
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO
SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
GRUPO SEGURANÇA PÚBLICA - PERÍCIA OFICIAL
SUBGRUPO
CARGO
NÍVEL
REFERÊNCIA
PERITO OFICIAL
PERITO CRIMINAL
PERITO MÉDICO-LEGISTA
PERITO ODONTO-LEGISTA
PERITO QUÍMICO-LEGISTA
4
4
4
4
4
4
F
E
D
C
B
A
TÉCNICO PERICIAL
PAPILOSCOPISTA
2
2
2
2
2
F
E
D
C
B
AUXILIAR PERICIAL
AUXILIAR MÉDICO-LEGAL
AUXILIAR CRIMINALÍSTICO
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
1
1
1
1
1
F
E
D
C
B
"
ANEXO V
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Perito Criminal
GRUPO OPERACIONAL: Ocupações de nível superior técnico-científico
CÓDIGO: SP-IGP-PC
SUBGRUPO: Perito Oficial
NÍVEL:
REFERÊNCIA: A - F
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
1 - conclusão de curso superior em faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, currículo mínimo de quatro anos.
2 - conclusão de curso de formação profissional, mínimo 480 (quatrocentos e oitenta) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - atividade de grande complexidade e de natureza especializada que tem por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito e todas as perícias criminais necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de: Acidentes de Trânsito, Auditoria Forense, Balística Forense, Documentoscopia, Engenharia Legal, Perícias Especiais, Fonética Forense, Identificação Veicular, Informática, Local de Crime Contra a Pessoa, Local de Crime Contra o Patrimônio, Meio Ambiente, Multimídia, Papiloscopia e outros.
2 - coordenar e executar a identificação civil e criminal no Estado de Santa Catarina.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, aos locais onde haja suspeita ou efetivamente tenha ocorrido delito, procedendo aos exames necessários, bem como coletar e acondicionar os materiais que achar indispensáveis para exames complementares, em qualquer dos setores do Instituto Geral de Perícias;
2 - coordenar os serviços criminalísticos sob sua responsabilidade, supervisionando e orientando os técnicos e auxiliares nos procedimentos relacionados aos mesmos;
3 - proceder ao levantamento em locais de acidente de trânsito que envolvam veículos oficiais do estado e nos acidentes de trânsito com vítimas fatais;
4 - efetuar auditoria forense em registros administrativos e contábeis, onde tenha sido praticada a ação delituosa, bem como executar perícias e estudos correlatos;
5 - proceder ao exame pericial nas armas de fogo, munições, estojos, projéteis, visando sua identificação, funcionamento, eficiência; efetuar a comparação microscópica das marcas deixadas nos projéteis e estojos;
6 - proceder ao exame pericial em documentos públicos ou privados (manuscritos, mecanográficos e impressos) em papéis de segurança, em papel moeda e em publicações em geral, para determinação de autenticidade, falsidade, alteração ou autoria gráfica;
7 - realizar exame pericial nas diversas áreas de engenharia verificando a existência de fraudes, falhas, erros ou defeitos;
8 - proceder ao exame pericial em armas, instrumentos, equipamentos e nos mais diversos objetos que são suspeitos de terem sido utilizados na prática da ação delituosa, comprovando sua relação com o fato, sua identificação e eficiência;
9 - realizar a análise e comparação de vozes, sons e imagens, buscando sua identificação, bem como determinar a existência de cortes e truques de montagem, que tenham sido utilizados ou que comprovem a prática da infração penal;
10 - efetuar exame pericial de identificação, inclusive metalográfico, nos veículos automotores suspeitos de furto e adulteração, buscando possíveis alterações em seus elementos identificadores, numeração de chassi, plaquetas e outros;
11 - proceder a exames periciais em computadores, periféricos e similares;
12 - realizar exames periciais relacionados a crimes contra o meio ambiente, inclusive incêndios;
13 - realizar perícias iconográficas;
14 - orientar e/ou exercer as atividades de coleta, análise, classificação, subclassificação, pesquisa e arquivamento de perícias papiloscópicas;
15 - coordenar os serviços de identificação civil e criminal;
16 - redigir e instruir os respectivos laudos dos trabalhos periciais com objetividade e clareza, evitando a linguagem excessivamente técnica e facilitando o seu entendimento e interpretação no interesse da justiça;
17 - propor a edição de normas internas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes;
18 - executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas ou decorrentes de lei.
ANEXO VI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Perito Médico-Legista
GRUPO OPERACIONAL: Ocupações de nível superior técnico-científico
CÓDIGO: SP-IGP-PM
SUBGRUPO: Perito Oficial
NÍVEL:
REFERÊNCIA: A - F
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
1 - conclusão de curso superior em Medicina através de faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, com currículo mínimo de seis anos.
2 - conclusão de curso de formação profissional, mínimo 480 (quatrocentos e oitenta) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - atividade de grande complexidade e de natureza especializada que tem por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito em vítimas de lesão corporal ou morte violenta e todas as perícias referentes a sua área de atuação necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de Tanatologia Forense, Psiquiatria Forense, Traumatologia Forense, Sexologia Forense, Antropologia Forense, Patologia Forense e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, ao Instituto Geral de Perícias, hospital ou onde a vítima se encontrar, procedendo aos exames necessários e providenciando a coleta e acondicionamento dos materiais que achar indispensáveis para exames complementares, inclusive em qualquer dos setores do Instituto Geral de Perícias;
2 - coordenar os serviços criminalísticos sob sua responsabilidade, supervisionando e orientando seus auxiliares nos procedimentos relacionados aos referidos serviços;
3 - realizar exame perinecroscópico nos locais de morte violenta, junto com o Perito Criminal;
4 - realizar o exame cadavérico (necropsia) nos casos de morte violenta;
5 - realizar o exame de corpo de delito nas vítimas de lesões por agressões e acidentes;
6 - providenciar ou orientar para que as lesões sejam fotografadas, quando necessário;
7 - coletar os materiais dos cadáveres necropsiados (vísceras, sangue, secreções vaginais, uretais, projétil, entre outros) fiscalizando o acondicionamento e solicitando os exames complementares que julgar necessários para fundamentar o laudo pericial;
8 - realizar a avaliação da sanidade mental do acusado quando da prática da infração penal;
9 - proceder ao exame de dependência toxicológica no acusado de tráfico de entorpecente, que se declarar como tal;
10 - realizar ou solicitar a realização dos exames anatomopatológicos se julgar necessário para fundamentar seu laudo pericial;
11 - providenciar ou fiscalizar a coleta da individual dactiloscópica e outros elementos de identificação de todos os cadáveres examinados;
12 - coletar material vaginal, anal e oral em decorrência de crimes sexuais;
13 - solicitar exames toxicológicos;
14 - solicitar a realização de exames de DNA;
15 - solicitar à Direção o encaminhamento dos materiais coletados para os exames complementares;
16 - redigir e instruir os respectivos laudos dos trabalhos periciais com objetividade e clareza, evitando a linguagem excessivamente técnica e facilitando o seu entendimento e interpretação no interesse da justiça;
17 - propor a edição de normas internas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes;
18 - executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas ou decorrentes de lei.
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Perito Químico-Legista
GRUPO OPERACIONAL: Ocupações de nível superior técnico-científico
CÓDIGO: SP-IGP-PQ
SUBGRUPO: Perito Oficial
NÍVEL:
REFERÊNCIA: A - F
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
1 - conclusão de curso superior em Química ou Farmácia opção análises clínicas ou opção tecnologia de alimentos ou Farmácia Industrial e Biologia, através de faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, com currículo mínimo de quatro anos.
2 - conclusão de curso de formação profissional, mínimo 480 (quatrocentos e oitenta) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - atividade de grande complexidade e de natureza especializada que tem por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito que necessitem de análises laboratoriais requisitadas no campo da química, bioquímica, toxicologia, anatomopatologia, DNA forense e todas as perícias criminais referentes a sua área de atuação necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de Análises de Materiais, Análises de Micro Vestígios, DNA Forense, Química Forense, Toxicologia Forense, Bioquímica, Biologia Forense e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, ao Instituto Geral de Perícias, procedendo aos exames necessários e providenciando a orientação e normatização da coleta e acondicionamento dos materiais que achar indispensáveis para exames complementares, inclusive em qualquer dos setores do Instituto Geral de Perícias;
2 - coordenar os serviços criminalísticos sob sua responsabilidade, supervisionando e orientando os técnicos e auxiliares nos procedimentos relacionados aos referidos serviços;
3 - proceder aos exames laboratoriais requisitados pela autoridade competente;
4 - proceder aos exames laboratoriais toxicológicos requisitados por órgão público ou particular, desde que haja risco de vida;
5 - proceder a orientação para a coleta de materiais para análise laboratorial necessários à fundamentação dos laudos periciais dos demais setores do Instituto Geral de Perícias;
6 - proceder, quando necessário, a coleta e acondicionamento de materiais para análises laboratoriais;
7 - proceder exames periciais em material biológico proveniente dos órgãos da segurança, em necropsias ou em complementação de outros exames;
8 - proceder exames em manchas, sangue, colostro e urina;
9 - proceder exames de venenos em material biológico proveniente de necropsias e de exumações;
10 - proceder exames laboratoriais para pesquisas de agentes tóxicos orgânicos, inorgânicos, gasosos, voláteis, inclusive cáusticos e corrosivos, em laboratórios, hospitais ou outros locais;
11 - redigir e instruir os respectivos laudos dos trabalhos periciais com objetividade e clareza, evitando a linguagem excessivamente técnica e facilitando o seu entendimento e interpretação no interesse da justiça;
12 - propor a edição de normas internas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes;
13 - executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas ou decorrentes de lei.
ANEXO VIII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Perito Odonto-Legista
GRUPO OPERACIONAL: Ocupações de nível superior técnico-científico
CÓDIGO: SP-IGP-PO
SUBGRUPO: Perito Oficial
NÍVEL:
REFERÊNCIA: A - F
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
1 - conclusão de curso superior em Odontologia, através de faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, com currículo mínimo de quatro anos.
2 - conclusão de curso de formação profissional, mínimo 480 (quatrocentos e oitenta) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - atividade de grande complexidade e de natureza especializada que tem por objeto executar com exclusividade os exames de corpo de delito pertinentes à área de odontologia em vítimas de lesão corporal ou morte violenta e todas as perícias referentes a sua área de atuação necessárias à instrução processual penal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores periciais de Traumatologia Forense, Identificação por Arcada Dentária, Antropologia Forense, Sexologia Forense e outros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, ao Instituto Geral de Perícias ou onde a vítima se encontrar, procedendo aos exames necessários e providenciando a coleta e acondicionamento dos materiais que achar indispensáveis para exames complementares, inclusive em qualquer dos setores do Instituto Geral de Perícias;
2 - coordenar os serviços criminalísticos sob sua responsabilidade, supervisionando e orientando os técnicos e auxiliares nos procedimentos relacionados aos referidos serviços;
3 - realizar o exame de identificação por arcada dentária em vivos, mortos e crânio esqueletizado;
4 - realizar exames das características, através da estimativa de sexo, idade, estatura ou biotipo;
5 - realizar exames em casos de diagnóstico diferencial entre manchas de saliva, esperma e mucosidade vaginal, bem como em objetos.
6 - providenciar ou orientar para que as lesões sejam fotografadas;
7 - solicitar à Direção o encaminhamento dos materiais coletados para os exames complementares;
8 - redigir e instruir os respectivos laudos dos trabalhos periciais com objetividade e clareza, evitando a linguagem excessivamente técnica e facilitando o seu entendimento e interpretação no interesse da justiça;
9 - propor a edição de normas internas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes;
10 - executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas ou decorrentes de lei.
ANEXO IX
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Papiloscopista
GRUPO OPERACIONAL: Ocupações de nível superior técnico científico
CÓDIGO: SP-IGP-PP
SUBGRUPO: Técnico Pericial
NÍVEL: 2
REFERÊNCIA: B - F
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
1 - conclusão de curso superior em faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, com currículo mínimo de quatro anos;
2 - conclusão de curso de formação profissional, mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - atividade de natureza técnica científica que tem por objeto executar exames papiloscópicos na execução da identificação civil e criminal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores de Identificação Civil e Criminal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - comparecer, a qualquer hora do dia ou da noite, aos locais onde haja suspeita ou efetivamente tenha ocorrido delito, auxiliando ou procedendo à coleta de impressões digitais e materiais necessários a exames complementares;
2 - proceder a revelação de impressões digitais em materiais coletados em locais de crime, utilizando os reagentes e equipamentos necessários;
3 - orientar e exercer as atividades de análise, pesquisa e arquivamento de impressões digitais provenientes da identificação civil e criminal;
4 - produzir o Laudo Papiloscópico com objetividade e clareza;
5 - produzir as demais informações necessárias a esclarecimentos relacionados a assuntos de identificação civil e criminal;
6 - manter atualizado os arquivos com os índices onomásticos e fichas dactiloscópicas e prontuários de identificação;
7 - proceder à classificação das impressões digitais nas fichas individuais;
8 - realizar as pesquisas para a expedição dos prontuários de antecedentes criminais requisitados formalmente por autoridade competente;
9 - realizar as pesquisas necessárias para a expedição dos atestados de antecedentes requeridos pela parte interessada, bem como, certidão de prontuário, obedecidas as normas pertinentes;
10 - proceder a coleta de impressões digitais, palmares e plantares;
11 - orientar e executar a coleta de impressões digitais para a identificação funcional dos servidores do Estado;
12 - elaborar retrato falado;
13 - operar equipamentos de leitura, pesquisa e confronto de impressões digitais;
14 - executar o controle de qualidade das impressões digitais coletadas nos postos de identificação;
15 - coordenar e executar os trabalhos de identificação civil e criminal para fins de identificação pelo processo dactiloscópico;
16 - responder pelos postos e setores de identificação no Estado de Santa Catarina;
17 - operar os equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais papiloscópicos;
18 - assistir ao Perito Oficial em outras tarefas afins quando lhe for solicitado;
19 - realizar pesquisas e estudos de novas técnicas e métodos de trabalho relacionados à papiloscopia, buscando constante atualização e aprimoramento;
20 - propor a edição de normas internas ou à alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes;
21 - executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas ou decorrentes de lei.
ANEXO X
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar Criminalístico
GRUPO OPERACIONAL: Ocupações de nível médio
CÓDIGO: SP-IGP-AC
SUBGRUPO: Auxiliar Pericial
NÍVEL: 1
REFERÊNCIA: B - F
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
1 - conclusão de curso de ensino médio (2º grau);
2 - conclusão de curso de formação profissional, mínimo 120 (cento e vinte) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - atividade que tem por objeto executar serviços nos setores administrativos, auxiliar na execução de exames periciais e na identificação civil e criminal, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores de Criminalística e nos setores de Identificação Civil e Criminal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - auxiliar o Perito Criminal em todas as atividades enumeradas na descrição de atribuições do mesmo;
2 - receber e protocolar o material destinado aos setores;
3 - redigir, digitar, receber, enviar, protocolar, entregar e arquivar as correspondências;
4 - controlar o material de expediente;
5 - zelar pelo bom funcionamento, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos;
6 - desempenhar as funções inerentes aos serviços dos setores de protocolo, expediente e almoxarifado, entre outros;
7 - expedir ou digitar os registros e documentos em geral, sob orientação superior;
8 - secretariar os servidores dos órgãos de administração superior e de execução;
9 - operar os equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais e conduzir viaturas oficiais, sendo responsável diretamente pela conservação dos mesmos;
10 - auxiliar o Perito Oficial em outras tarefas afins quando lhe for solicitado;
11 - executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas ou decorrentes de lei.
ANEXO XI
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar Médico-Legal
GRUPO OPERACIONAL: Ocupações de nível médio
CÓDIGO: SP-IGP-AM
SUBGRUPO: Auxiliar Pericial
NÍVEL: 1
REFERÊNCIA: B - F
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
1 - conclusão de curso de ensino médio (2º grau);
2 - conclusão de curso técnico na área da saúde;
3 - conclusão de curso de formação profissional, mínimo 120 (cento e vinte) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - atividade que tem por objeto executar serviços de auxílio em necropsia, transporte, conservação, exumação e identificação de cadáveres, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores de Medicina Legal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - auxiliar o Perito Médico-Legista em todas as atividades enumeradas na descrição de atribuições do mesmo;
2 - observar as normas de procedimento sobre identificação, remoção ou sepultamento de cadáveres;
3 - guardar os valores, documentos e pertences dos cadáveres recolhidos para necropsia, registrando e entregando-os a autoridade competente;
4 - executar os trabalhos solicitados, na presença obrigatória do Perito Médico-Legista, na realização dos trabalhos de necropsia e exumação, onde ocorrerem, e na preparação de arcadas dentárias para identificação cadavérica;
5 - proceder e auxiliar na coleta de materiais dos cadáveres necropsiados, dentre eles, vísceras, sangue, secreções vaginais, uretais, projéteis, entre outros, acondicionando-os adequadamente, sempre sob a orientação direta do Perito Médico Legista;
6 - sempre que solicitado por autoridade competente, proceder ao recolhimento dos cadáveres das vítimas de morte violenta, para serem necropsiados;
7 - realizar, sob orientação direta do Perito Médico-Legista, os trabalhos de captura de imagens das vítimas fatais necropsiadas e das respectivas lesões, sendo responsável pela reprodução das mesmas junto ao setor competente;
8 - providenciar a conservação adequada do material restante de exames;
9 - providenciar a manutenção da assepsia nas instalações e materiais do Instituto Médico Legal;
10 - operar e conduzir os equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais, inclusive viaturas oficiais, sendo responsável diretamente pela conservação dos mesmos;
11 - produzir os relatórios de expediente conforme normas internas;
12 - auxiliar o Perito Oficial em outras tarefas afins quando lhe for solicitado;
13 - executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas ou decorrentes de lei.
ANEXO XII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Laboratório
GRUPO OPERACIONAL: Ocupações de nível médio
CÓDIGO: SP-IGP-AL
SUBGRUPO: Auxiliar Pericial
NÍVEL: 1
REFERÊNCIA: B - F
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
1 - conclusão de curso de ensino médio (2° grau);
2 - conclusão de curso técnico na área de análises laboratorial;
3 - conclusão de curso de formação profissional, mínimo 120 (cento e vinte) horas aula.
JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - atividade que tem por objeto executar serviços de auxílio na execução de exames laboratoriais, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições nos setores de Análises Forenses.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1 - auxiliar o Perito Químico-Legista em todas as atividades enumeradas na descrição de atribuições do mesmo;
2 - receber e protocolar o material destinado ao setor;
3 - providenciar e zelar pelo bom funcionamento, conservação, limpeza e assepsia dos equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos;
4 - desempenhar as funções inerentes aos serviços dos setores de protocolo, expediente e almoxarifado;
5 - preparar reagentes;
6 - proceder sob a supervisão do Perito a preparação inicial dos materiais a serem examinados;
7 - expedir ou digitar os registros e documentos em geral, sob orientação superior;
8 - secretariar os servidores dos órgãos de administração superior e de execução;
9 - operar e conduzir os equipamentos, instrumentos e utensílios de uso nos trabalhos periciais, inclusive viaturas oficiais, sendo responsável diretamente pela conservação dos mesmos;
10 - providenciar a conservação adequada ao material restante de exames;
11 - auxiliar o Perito Oficial em outras tarefas afins quando lhe for solicitado;
12 - executar outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas ou decorrentes de lei.